. A Lei Orgânica do Município de Parnamirim, em seu Art. 6o ...
I Deve haver conselho comunitário e, pelo menos, 1 vereador eleito com residência na povoação-sede. II Devem existir linhas naturais que possam ser utilizadas como extremos e que sejam facilmente identificáveis. III Devem existir, na povoação-sede, pelo menos, cinquenta moradias, escola pública e posto de saúde. IV O número de habitantes e de eleitores bem como a arrecadação não podem ser inferiores à quinta parte exigida para criação do município, regulada em lei.
Para a criação de um distrito em Parnamirim, devem ser observados os requisitos presentes nos itens