. A Lei Orgânica do Município de Parnamirim, em seu Art. 6o ...

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Q1724028 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
. A Lei Orgânica do Município de Parnamirim, em seu Art. 6o , prevê que o Município pode, após consulta plebiscitária à população diretamente interessada, dividir-se, para fins administrativos, em distritos a serem criados, organizados, supridos ou fundidos por lei. Analise os requisitos abaixo considerando o que prevê essa lei acerca da criação e delimitação das divisas de distritos.
I Deve haver conselho comunitário e, pelo menos, 1 vereador eleito com residência na povoação-sede. II Devem existir linhas naturais que possam ser utilizadas como extremos e que sejam facilmente identificáveis. III Devem existir, na povoação-sede, pelo menos, cinquenta moradias, escola pública e posto de saúde. IV O número de habitantes e de eleitores bem como a arrecadação não podem ser inferiores à quinta parte exigida para criação do município, regulada em lei.
Para a criação de um distrito em Parnamirim, devem ser observados os requisitos presentes nos itens
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