Dentre as competências concorrentes conferidas pela Constitu...
bons estudos! CARAMBA EU ERREI....
ERA SÓ LEMBRAR QUE OS ESTADOS TAMBÉM POSSUEM JUSTIÇA ESTADUAL GRATUITA, PRINCIPALMENTE NA ÁREA TRABALHISTA...
RAIOS MÚLTIPLOS... Sinceramente não entendo a inteligência em decorar um macete como PUTOFE que só abrange algumas competências concorrentes para legislar.
Enfim, segue o rol completo:
Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;
III – juntas comerciais;
IV – custas dos serviços forenses;
V – produção e consumo;
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, prote-ção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, es-tético, histórico, turístico e paisagístico;
IX – educação, cultura, ensino e desporto;
X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI – procedimentos em matéria processual;
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII – assistência jurídica e Defensoria Pública;
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV – proteção à infância e à juventude;
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário da União e não dos Estados.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública
a) desapropriação e processo civil. (UNIÃO Art. 22 I e II)
b) serviço postal e processo civil. (UNIÃO Art. 22 V e I)
c) registros públicos (UNIÃO Art. 22 XXV) e Defensoria Pública. (CONCORRENTE Art. 24 XIII)
d) atividades nucleares e de segurança nacional. (UNIÃO Art. 22 XXVI)
e) assistência jurídica e Defensoria Pública. (CONCORRENTE Art. 24 XIII)
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO:
- DIRETRIZES
- SISTEMAS
- ÁGUAS
- ORGANIZAÇÃO (EXCETO: POLÍCIAS CIVIS -> COMPETÊNCIA CONCORRENTE)
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
Alternativa correta: E - assistência jurídica e Defensoria Pública.
A questão aborda o tema da competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal do Brasil, especificamente no artigo 24. Esse é um tema fundamental de Direito Constitucional e compreende a compreensão de como as esferas do governo — União, Estados e Distrito Federal — podem atuar conjuntamente na criação de leis sobre determinados assuntos.
No sistema de competência concorrente, a União tem a prerrogativa de estabelecer normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal têm a competência para suplementar essa legislação. Se não houver norma federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. O Distrito Federal, por sua vez, equipara-se aos Estados e ao Município de Brasília em termos de competências legislativas.
Para resolver esta questão, é necessário conhecer as matérias elencadas no artigo 24 da Constituição, as quais são de competência legislativa concorrente. Vejamos porque a alternativa E é a correta:
A assistência jurídica e a organização da Defensoria Pública são temas que se enquadram na competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. A União estabelece normas gerais e os Estados dispõem sobre a organização de suas respectivas Defensorias Públicas, dentro do contexto das normas gerais. Isso está alinhado com o que dispõe o artigo 24, incisos I e VII, combinado com o artigo 134, todos da Constituição Federal, que tratam da organização da Defensoria Pública e da garantia da assistência jurídica aos necessitados.
As demais opções falham em apresentar matérias que se enquadrem na competência legislativa concorrente conforme determinado pela Constituição:
- A desapropriação está mais associada à competência privativa da União (art. 22, II da CF);
- O serviço postal é um monopólio federal (art. 21, X da CF);
- Registros públicos são de competência legislativa concorrente, mas a Defensoria Pública não é matéria de legislação concorrente, e sim de organização pelos Estados (art. 24, I e IX, e art. 134 da CF);
- Atividades nucleares e segurança nacional são competências exclusivas da União (art. 21, XXIII e art. 22, I da CF).
Compreendendo os dispositivos constitucionais pertinentes e as matérias de competência legislativa concorrente, o candidato tem a capacidade de selecionar a alternativa correta que condiz com o arcabouço jurídico constitucional.