Com relação às figuras do custos vulnerabilis e do amicus cu...

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Q3954689 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com relação às figuras do custos vulnerabilis e do amicus curiae, suas finalidades primordiais e suas distinções entre si, о
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC, art. 138, caput: "O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação."

Tema central: Amicus curiae e custos vulnerabilis
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao amicus curiae um "comportamento vinculado", o que contraria o art. 138 do CPC. A intervenção depende dos pressupostos legais e de admissão pelo juiz ou relator; além disso, a assertiva usa a noção de interesse organizacional sem correspondência com a disciplina do instituto.
B
Errada
Está errada porque custos vulnerabilis não é espécie de fiscal da ordem jurídica. A base distingue expressamente custos vulnerabilis de custos iuris: a fiscalização da ordem jurídica é função típica do Ministério Público, enquanto o custos vulnerabilis corresponde à atuação institucional da Defensoria Pública na tutela dos vulneráveis.
C
Errada
Está errada porque desloca para o custos vulnerabilis a nota distintiva que a questão associa primordialmente ao amicus curiae. A base admite que, na prática, o custos vulnerabilis possa fornecer subsídios ao julgador, mas afirma que essa não é sua finalidade característica na distinção cobrada; sua marca central é a tutela institucional dos vulneráveis, por construção jurisprudencial.
D
Errada
Está errada porque o amicus curiae não é admitido em qualquer processo apenas por envolver interesse de vulnerável. O art. 138 do CPC exige relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia, além de representatividade adequada. Logo, não há cabimento automático nem universal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o amicus curiae, nos termos do art. 138 do CPC, é admitido pela relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social da controvérsia, com participação de pessoa, órgão ou entidade especializada e com representatividade adequada. Esse regime jurídico evidencia atuação ligada a interesse institucional, e não à defesa subjetiva de uma parte nem à mera presença de vulnerável na causa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos: amicus curiae como intervenção do art. 138 do CPC para contribuição institucional qualificada; custos vulnerabilis como atuação da Defensoria Pública em favor dos vulneráveis, por construção jurisprudencial; e fiscal da ordem jurídica, que remete ao custos iuris do Ministério Público.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de amicus curiae, confira se aparecem os requisitos do art. 138 do CPC: relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social, mais representatividade adequada.
  • Associe o amicus curiae à contribuição institucional qualificada ao debate, não à defesa técnica de parte nem à admissão automática por existir vulnerável.
  • Não confunda custos vulnerabilis com custos iuris: o primeiro se liga à tutela institucional dos vulneráveis pela Defensoria Pública; o segundo, à fiscalização da ordem jurídica.

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amicus curiae: Pode intervir como amicus curiae qualquer pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Em regra, admite-se a intervenção do amicus curiae em qualquer tipo de processo, desde que: a) a causa tenha relevância; e b) a pessoa tenha capacidade de oferecer contribuição ao processo.

Em regra, o amicus curiae não pode recorrer.

Exceção 1: o amicus curiae pode opor embargos de declaração em qualquer processo que intervir (art. 138, § 1º do CPC/2015).

Exceção 2: o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 138, § 3º do CPC/2015).

 custos vulnerabilis: Somente a Defensoria Pública pode intervir como custos vulnerabilis. Admite-se a intervenção do custos vulnerabilis em qualquer processo no qual estejam sendo discutidos interesses de vulneráveis. O custos vulnerabilis pode interpor qualquer espécie de recurso.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Requisitos para a admissibilidade da Defensoria Pública como custos vulnerabilis (“guardiã dos vulneráveis”). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/12061/requisitos-para-a-admissibilidade-da-defensoria-publica-como-custos-vulnerabilis-guardia-dos-vulneraveis. Acesso em: 26/03/2026 - 10:45

A) ERRADO. Com relação às figuras do custos vulnerabilis e do amicus curiae, suas finalidades primordiais e suas distinções entre si, o amicus curiae revela comportamento vinculado, em prol de interesse organizacional.

  • "intervenção de um terceiro desinteressado em processo em trâmite com o objetivo de contribuir com o juízo na formação de seu convencimento e na prestação da tutela jurisdicional".

B) ERRADO. Com relação às figuras do custos vulnerabilis e do amicus curiae, suas finalidades primordiais e suas distinções entre si, o custos vulnerabilis é uma espécie de fiscal da ordem jurídica.

  • "Tentou confundir com o MP;
  • 3- “Custos vulnerabilis’: representa uma forma interventiva da DP em nome próprio e em prol de seu interesse institucional (constitucional e legal) – atuação essa subjetivamente vinculada aos interesses dos vulneráveis e objetivamente aos direitos humanos – representando a busca democrática do progresso jurídico-social das categorias mais vulneráveis no curso processual e no cenário jurídico-político”.
  • ex: art. 554, § 1º, do CPC - ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas.

C) ERRADO. Com relação às figuras do custos vulnerabilis e do amicus curiae, suas finalidades primordiais e suas distinções entre si, o custos vulnerabilis fornece subsídios para qualificação da decisão judicial. definição do amicus

  • "a participação do amicus no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão judicial, em benefício da jurisdição".

D) ERRADO. Com relação às figuras do custos vulnerabilis e do amicus curiae, suas finalidades primordiais e suas distinções entre si, o amicus curiae é admitido em qualquer processo no qual se discuta interesse de vulnerável.

  • CPC/15 | Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.

E) CERTO. Com relação às figuras do custos vulnerabilis e do amicus curiae, suas finalidades primordiais e suas distinções entre si, o amicus curiae relaciona-se a um interesse institucional.

  • Embora o amicus seja 3 desinteressado no processo, tem interesse INSTITUCIONAL, em outras palavras: tem interesse na correção técnica e social da resposta estatal.

Amicus curiaePode intervir como amicus curiae qualquer pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Em regra, admite-se a intervenção do amicus curiae em qualquer tipo de processo, desde que: a) a causa tenha relevância; e b) a pessoa tenha capacidade de oferecer contribuição ao processo.

Em regra, o amicus curiae não pode recorrer.

Exceção 1: o amicus curiae pode opor embargos de declaração em qualquer processo que intervir (art. 138, § 1º do CPC/2015).

Exceção 2: o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 138, § 3º do CPC/2015).

 Custos vulnerabilisSomente a Defensoria Pública pode intervir como custos vulnerabilis. Admite-se a intervenção do custos vulnerabilis em qualquer processo no qual estejam sendo discutidos interesses de vulneráveis. O custos vulnerabilis pode interpor qualquer espécie de recurso.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Requisitos para a admissibilidade da Defensoria Pública como custos vulnerabilis (“guardiã dos vulneráveis”).

Colegas, apenas um apontamento em relação ao ED e amicus curiae: ele não pode opor ED em todo e qualquer processo que intervir, porque, por exemplo, o STF não admite a sua oposição em controle ABSTRATO de constitucionalidade, nem em casos com repercussão geral:

PROCESSO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICI CURIAE. DESCABIMENTO.

1. Conforme jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, os amicus curiae não têm legitimidade para opor embargos de declaração em sede de controle concentrado.

Precedentes: ADI 3239 ED-segundos, Rel. Min. Rosa Weber;

ADI 5774 ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI 3785 ED, Rel. Min. Cármen Lúcia)

2. Embargos inadmitidos." (ED em ADPF 324, rel. min. Roberto Barroso, julgamento 29/04/2020)

E:

"O amicus curiae não tem legitimidade para opor embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Todavia, em sede de recurso extraordinário, o relator eventualmente pode ouvir os terceiros sobre a questão da repercussão geral e levar a matéria para esclarecimentos (art. 323, § 3º, RISTF)."

STF. Plenário. RE 955.227 ED e ED-segundos/BA. RE 949.297 ED a ED-quartos/CE. Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 04/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 881) (Info 1131).

Análise das Alternativas

A) Incorreta

O amicus curiae (amigo da corte) não possui comportamento "vinculado" a um interesse organizacional no sentido de ser um representante de uma classe específica de forma parcial. Sua função é oferecer subsídios técnicos ou fáticos para que o tribunal decida melhor.

B) Incorreta

O "fiscal da ordem jurídica" (custos iuris) é a função clássica do Ministério Público (Art. 176 do CPC). O custos vulnerabilis (guardião dos vulneráveis) é uma função específica da Defensoria Pública, que intervém para garantir a defesa dos direitos de grupos vulneráveis, independentemente de haver advogado constituído ou de a Defensoria ser parte no processo.

C) Incorreta

Embora o custos vulnerabilis ajude na qualidade da decisão, essa descrição ("fornecer subsídios para qualificação") é a definição clássica e primordial do amicus curiae. O foco do custos vulnerabilis é a proteção da vulnerabilidade em si.

D) Incorreta

O amicus curiae é admitido quando há relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social (Art. 138 do CPC). Quem é admitido em qualquer processo onde se discuta interesse de vulnerável, em razão de sua missão constitucional, é a Defensoria Pública como custos vulnerabilis.

E) Correta (Gabarito)

O amicus curiae atua em nome de um interesse institucional (ou supraindividual). Ele representa uma parcela da sociedade ou um saber técnico que tem interesse no desfecho da tese jurídica que será fixada pelo tribunal, visando a pluralização do debate constitucional ou judicial.

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