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Q1336086 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Manaus, em seu art. 347, o município manterá atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência e superdotados:
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Tema central: O enunciado trata do atendimento educacional especializado para portadores de deficiência e superdotados, abordando especificamente o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Manaus (Art. 347) sobre a preferência da inclusão desses alunos na rede regular de ensino.

Legislação aplicável:

  • Lei Orgânica do Município de Manaus, Art. 347: “O Município manterá atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência e superdotados, preferencialmente na rede regular de ensino.”
  • Constituição Federal, Art. 208, III: Garante tal atendimento, preferencialmente na rede regular.
  • LDB (Lei 9.394/96, Art. 58, §1º): Determina o oferecimento de apoio especializado na escola regular.

Jurisprudência: O STF, no RE 595595, reafirmou que a inclusão de estudantes com deficiência na rede regular é um direito fundamental do aluno, devendo prevalecer a máxima inclusão possível.

Explicação e exemplo prático:

Se um estudante com deficiência física se matricula em uma escola municipal, ele deve receber preferencialmente o atendimento na sala de aula comum, recebendo suporte especializado conforme a necessidade, e não ser automaticamente encaminhado para uma escola exclusivamente especial.

Justificativa da alternativa correta: Letra A

A alternativa A está correta, pois repete fielmente o texto da legislação municipal e os principais dispositivos federais, estabelecendo a prioridade da inclusão desses alunos na rede regular, em consonância com a doutrina e a jurisprudência.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Errada. Limita-se a creches e educação infantil, quando a lei prevê o atendimento em todos os níveis.
  • C: Errada. Não existe obrigatoriedade de rede exclusivamente especializada, contrariando a norma da preferência pela inclusão.
  • D: Errada. A lei não determina atendimento via ONGs, mas sim via rede pública, priorizando o ensino regular.

Pegadinha: Atenção à expressão “preferencialmente”. A obrigatoriedade de rede especial só ocorre quando comprovada a inviabilidade na rede regular.

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II - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,

preferencialmente na rede regular de ensino;

Art 347

II - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,

preferencialmente na rede regular de ensino;

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