Maria é servidora pública municipal de Manaus, ocupante do ...
De acordo com a Lei Municipal nº 1.223/08 (recentemente alterada), que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Especialista em Saúde – Médico – PCCS, no caso em tela, como forma de remuneração pela contraprestação do serviço prestado além do respectivo horário de trabalho do cargo efetivo, Maria
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Comentário à questão:
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda a remuneração de serviço extraordinário prestado por médico servidor efetivo do Município de Manaus, segundo a Lei Municipal nº 1.223/08. O ponto central é saber qual a parcela devida ao servidor por horas extras.
2. Fundamento legal
O artigo 22 da Lei Municipal nº 1.223/08 dispõe de forma literal:
“Art. 22. O servidor que prestar serviço extraordinário fará jus a uma remuneração adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.”
3. Temática central e aplicação
O pagamento de hora extra para servidores públicos municipais da saúde é de grande relevância para concursos, já que há variações conforme o ente federativo. A norma específica do município de Manaus assegura vantagem superior à Constituição Federal e à CLT, que exigem pelo menos 50% de adicional (vide Súmula Vinculante 4 do STF), aumentando o grau de proteção ao servidor.
4. Exemplo prático
Se a médica Maria recebe R$ 50,00 por hora de trabalho normal e fizer duas horas extras, cada uma valerá R$ 100,00, totalizando R$ 200,00 pelas duas horas a título de serviço extraordinário, além do que já recebe normalmente.
5. Justificativa da alternativa correta
Alternativa E: correta. Conforme a lei municipal aplicável, as horas extras devem ser pagas com 100% de adicional sobre o valor da hora normal do subsídio. Está de acordo com o artigo 22 e o espírito protetivo da norma.
6. Análise das alternativas incorretas
- A e B: Incorretas, pois não há vedação ao pagamento nem sistema de banco de horas previsto, mas sim direito a remuneração adicional em dinheiro.
- C: Incorreta, pois o adicional é sobre a hora normal, não sobre um dia inteiro de trabalho.
- D: Incorreta, porque o adicional devido é de 100% e não 50%, como exige explicitamente a lei local.
7. Estratégia de leitura – possíveis pegadinhas
Atente-se para termos como “subsídio básico” (é sobre a hora, não o subsídio mensal) e para o percentual do adicional: Manaus garante 100%, valor superior ao mínimo constitucional. Não se confunda com previsões da CLT ou de outros municípios!
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