Maria é servidora pública municipal de Manaus, ocupante do ...

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Q1900772 Legislação dos Municípios do Estado do Amazonas
Maria é servidora pública municipal de Manaus, ocupante do cargo efetivo de Médico Cardiologista e, no mês que findou, especificamente no primeiro domingo do mês, executou serviços extraordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, no total de duas horas, para acolher caso excepcional, transitório e no interesse do serviço público, solicitado e devidamente justificado, conforme as regras de regência.
De acordo com a Lei Municipal nº 1.223/08 (recentemente alterada), que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Especialista em Saúde – Médico – PCCS, no caso em tela, como forma de remuneração pela contraprestação do serviço prestado além do respectivo horário de trabalho do cargo efetivo, Maria
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Comentário à questão:

1. Interpretação e legislação aplicável

A questão aborda a remuneração de serviço extraordinário prestado por médico servidor efetivo do Município de Manaus, segundo a Lei Municipal nº 1.223/08. O ponto central é saber qual a parcela devida ao servidor por horas extras.

2. Fundamento legal

O artigo 22 da Lei Municipal nº 1.223/08 dispõe de forma literal:
“Art. 22. O servidor que prestar serviço extraordinário fará jus a uma remuneração adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.”

3. Temática central e aplicação

O pagamento de hora extra para servidores públicos municipais da saúde é de grande relevância para concursos, já que há variações conforme o ente federativo. A norma específica do município de Manaus assegura vantagem superior à Constituição Federal e à CLT, que exigem pelo menos 50% de adicional (vide Súmula Vinculante 4 do STF), aumentando o grau de proteção ao servidor.

4. Exemplo prático

Se a médica Maria recebe R$ 50,00 por hora de trabalho normal e fizer duas horas extras, cada uma valerá R$ 100,00, totalizando R$ 200,00 pelas duas horas a título de serviço extraordinário, além do que já recebe normalmente.

5. Justificativa da alternativa correta

Alternativa E: correta. Conforme a lei municipal aplicável, as horas extras devem ser pagas com 100% de adicional sobre o valor da hora normal do subsídio. Está de acordo com o artigo 22 e o espírito protetivo da norma.

6. Análise das alternativas incorretas

  • A e B: Incorretas, pois não há vedação ao pagamento nem sistema de banco de horas previsto, mas sim direito a remuneração adicional em dinheiro.
  • C: Incorreta, pois o adicional é sobre a hora normal, não sobre um dia inteiro de trabalho.
  • D: Incorreta, porque o adicional devido é de 100% e não 50%, como exige explicitamente a lei local.

7. Estratégia de leitura – possíveis pegadinhas

Atente-se para termos como “subsídio básico” (é sobre a hora, não o subsídio mensal) e para o percentual do adicional: Manaus garante 100%, valor superior ao mínimo constitucional. Não se confunda com previsões da CLT ou de outros municípios!

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