Quanto às disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de P...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 58-A, caput: "O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:". A alternativa C reproduz essa redação legal e, por isso, é a correta.
- Quando a alternativa trouxer número, composição ou estrutura de órgão na LGPD, confira a literalidade do dispositivo correspondente.
- Desconfie de expressões absolutas como "não é permitido" e "sempre": na LGPD, o art. 26, § 1º, e o art. 14, § 3º, mostram que há hipóteses excepcionais.
- Nos dispositivos sobre cartórios, verifique se a lei impõe dever ou concede faculdade; no art. 23, §§ 4º e 5º, há equiparação e dever de fornecimento.
- Em tratamento de dados de crianças, separe regra e exceção: a regra é consentimento específico, e a ausência de consentimento só cabe nas hipóteses legais restritas.
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Comentários
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GABARITO LETRA C. CONTUDO, A LETRA "D", AO MEU VER, TAMBÉM ESTÁ CORRETA, VISTO QUE O "PODERIA" ACABA INCLUÍNDO A EXCEÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS SEM O CONSENTIMENTO: ART. 14, § 3º
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