Quanto às disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de P...

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Q3991151 Direito Digital
Quanto às disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), é correto afirmar que
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 58-A, caput: "O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:". A alternativa C reproduz essa redação legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Composição do Conselho
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria literalmente a equiparação prevista na LGPD. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 23, § 4º: "Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei." A alternativa afirma o oposto ao dizer que não se sujeitam ao mesmo tratamento.
B
Errada
Está errada por transformar em vedação absoluta o que a lei trata como vedação com exceções. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 26, § 1º: "É vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:". O termo "exceto" elimina a afirmação de que a transferência nunca é permitida.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o texto expresso da LGPD sobre a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O fundamento jurídico específico é o art. 58-A, caput, que fixa exatamente o número de 23 representantes, titulares e suplentes.
D
Errada
Está errada porque a LGPD tem regra de consentimento específico para dados de crianças, admitindo apenas hipóteses excepcionais de coleta sem esse consentimento. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 14, § 3º: "Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo." Como a alternativa apresenta a dispensa de consentimento de forma genérica, ela não expressa corretamente o regime legal.
E
Errada
Está errada porque substitui dever legal por faculdade discricionária. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 23, § 5º: "Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo." O verbo "devem fornecer" afasta a ideia de que possam agir "a seu critério".
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de regime jurídico por formulações absolutas ou discricionárias: em B, omitiu as exceções legais; em E, trocou dever por faculdade; em A, inverteu a equiparação expressa; em D, generalizou uma exceção restrita.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer número, composição ou estrutura de órgão na LGPD, confira a literalidade do dispositivo correspondente.
  • Desconfie de expressões absolutas como "não é permitido" e "sempre": na LGPD, o art. 26, § 1º, e o art. 14, § 3º, mostram que há hipóteses excepcionais.
  • Nos dispositivos sobre cartórios, verifique se a lei impõe dever ou concede faculdade; no art. 23, §§ 4º e 5º, há equiparação e dever de fornecimento.
  • Em tratamento de dados de crianças, separe regra e exceção: a regra é consentimento específico, e a ausência de consentimento só cabe nas hipóteses legais restritas.

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GABARITO LETRA C. CONTUDO, A LETRA "D", AO MEU VER, TAMBÉM ESTÁ CORRETA, VISTO QUE O "PODERIA" ACABA INCLUÍNDO A EXCEÇÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS SEM O CONSENTIMENTO: ART. 14, § 3º

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