A discricionariedade que qualifica o ato administrativo pod...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Na teoria clássica dos atos administrativos, a discricionariedade recai sobre motivo e objeto, nos limites da lei. Como a questão pede os elementos sobre os quais pode incidir essa margem de escolha, a alternativa correta é a que aponta objeto e motivo.
- Memorize a divisão clássica: discricionariedade recai sobre motivo e objeto; finalidade é vinculada.
- Trate a forma, para fins de prova, como elemento em regra vinculado, salvo ressalva legal expressa.
- Se a alternativa incluir finalidade como campo de livre escolha do administrador, elimine-a.
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Atos sempre Vinculados:
Competência
Finalidade
Forma
Atos Vinculados e Discricionários:
Motivo
OBJETO
SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI
#PCBA
Lembrem-se
CO-FI-FO (VINCULADOS) ; MO-OB ( VINCULADOS OU *DISCRICIONARIOS*)
FO-CO ( Vicios SANAVEIS ). Já o resto tem VISTO INSANÁVEL
motivo e objeto são discricionários
Analisemos...
COFIFOMOOB
COmpetencia refere-se a quem tem competencia para tal ato. (vicio de competencia causa anulação)
FInalidade refere-se a interesse público. (Todo ato tem finalidade de satisfazer o interesse público)
FOrma refere-se a como o ato é expresso, em REGRA, a forma é escrita. ( Exceções a regra, a ordem de parada do policial em uma abordagem. Veja que esta não é por escrito)
MOtivo é o amparo na lei. Ex.: O policial vai prender um bebado que causou um acidente. A lei que enquadrar a situação vai ser o MOTIVO. (Não se confunde com a MOTIVAÇÃO, que ai sim será descrito o fato, condutor apreendido por conduzir embriagado e causar acidente).
OBjeto é a ação imediata. No exemplo de cima seria a restrição do direito de dirigir.
Dito isso, podemos concluir que o motivo e objeto, podem ter margem quanto a discricionariedade.
#RUMO A PMGO
PPRN
PCBA
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