A discricionariedade que qualifica o ato administrativo pod...

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Q3991141 Direito Administrativo
A discricionariedade que qualifica o ato administrativo pode dispensar a observância de elemento(s) constitutivo(s) do próprio ato. Assinale a alternativa que apresenta corretamente esse(s) elemento(s). 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Na teoria clássica dos atos administrativos, a discricionariedade recai sobre motivo e objeto, nos limites da lei. Como a questão pede os elementos sobre os quais pode incidir essa margem de escolha, a alternativa correta é a que aponta objeto e motivo.

Tema central: Discricionariedade no ato
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Finalidade não é elemento disponível à escolha discricionária do agente. A finalidade é fixada pela norma e vinculada ao interesse público; tratá-la como elemento alcançado pela discricionariedade contraria o critério jurídico da vinculação da finalidade.
B
Errada
Errada. O motivo pode, de fato, ser discricionário, mas a forma não integra, na teoria clássica cobrada em concursos, o núcleo dos elementos sujeitos à discricionariedade. A forma é, em regra, vinculada, o que elimina a alternativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque identifica os dois elementos classicamente submetidos à discricionariedade administrativa: motivo e objeto. É nesses pontos que a Administração exerce juízo de conveniência e oportunidade, sempre nos limites da lei. A base afirma expressamente que finalidade é vinculada e que a forma, em regra, também é vinculada; por isso, a combinação juridicamente correta é objeto e motivo.
D
Errada
Errada. A alternativa mistura um elemento que pode ser discricionário, o motivo, com outro que é sempre vinculado, a finalidade. Como a finalidade não pode ser livremente escolhida pelo administrador, a combinação está juridicamente incorreta.
E
Errada
Errada. O objeto pode ser alcançado pela discricionariedade, mas não é o único elemento nessa condição. O motivo também pode ser discricionário. A alternativa erra por incompletude em relação ao critério clássico.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre discricionariedade e dispensa de elemento do ato. Em rigor, a discricionariedade não elimina elementos; ela recai sobre certos elementos, e a resposta clássica é motivo e objeto, não finalidade nem forma.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a divisão clássica: discricionariedade recai sobre motivo e objeto; finalidade é vinculada.
  • Trate a forma, para fins de prova, como elemento em regra vinculado, salvo ressalva legal expressa.
  • Se a alternativa incluir finalidade como campo de livre escolha do administrador, elimine-a.

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Comentários

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Atos sempre Vinculados:

Competência

Finalidade

Forma

Atos Vinculados e Discricionários:

Motivo

OBJETO

SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI

#PCBA

Lembrem-se

CO-FI-FO (VINCULADOS) ; MO-OB ( VINCULADOS OU *DISCRICIONARIOS*)

FO-CO ( Vicios SANAVEIS ). Já o resto tem VISTO INSANÁVEL

motivo e objeto são discricionários

Analisemos...

COFIFOMOOB

COmpetencia refere-se a quem tem competencia para tal ato. (vicio de competencia causa anulação)

FInalidade refere-se a interesse público. (Todo ato tem finalidade de satisfazer o interesse público)

FOrma refere-se a como o ato é expresso, em REGRA, a forma é escrita. ( Exceções a regra, a ordem de parada do policial em uma abordagem. Veja que esta não é por escrito)

MOtivo é o amparo na lei. Ex.: O policial vai prender um bebado que causou um acidente. A lei que enquadrar a situação vai ser o MOTIVO. (Não se confunde com a MOTIVAÇÃO, que ai sim será descrito o fato, condutor apreendido por conduzir embriagado e causar acidente).

OBjeto é a ação imediata. No exemplo de cima seria a restrição do direito de dirigir.

Dito isso, podemos concluir que o motivo e objeto, podem ter margem quanto a discricionariedade.

#RUMO A PMGO

PPRN

PCBA

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