A respeito dos variados temas de Direito Administrativo, an...
I. O servidor público municipal que utilizar bens públicos em proveito próprio comete improbidade administrativa na modalidade dano ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992).
II. Quanto ao tema do controle da Administração Pública, em específico ao controle realizado pelo Poder Legislativo, é correto afirmar que este realiza o controle político e financeiro, esse último, com auxílio dos Tribunais de Contas.
III. O vício do ato administrativo que diz respeito ao elemento finalidade caracteriza o chamado desvio de poder.
IV. A Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas sobre licitações e contratos administrativos, considerando o princípio da publicidade, veda a possibilidade de imposição de sigilo sobre o orçamento estimado da contratação.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A assertiva I está incorreta porque o uso de bens públicos em proveito próprio é ato de improbidade por enriquecimento ilícito, e não por dano ao erário, nos termos do art. 9º, XII, da Lei nº 8.429/1992: "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei." As assertivas II e III estão corretas, e a IV é falsa porque a Lei nº 14.133/2021 admite o sigilo do orçamento estimado desde que justificado.
- Em improbidade, confira a tipificação legal exata da conduta; nesta matéria, o enquadramento entre art. 9º e art. 10 decide a questão.
- No controle legislativo, lembre que o modelo constitucional combina controle externo pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.
- Em atos administrativos, vício de finalidade e desvio de poder são a mesma categoria jurídica para fins de prova.
- Na Lei nº 14.133/2021, publicidade não impede, por si só, o sigilo do orçamento estimado quando a própria lei o autoriza expressamente.
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Comentários
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O vício no elemento finalidade do ato administrativo configura o desvio de poder (ou desvio de finalidade), uma espécie de abuso de poder. Ocorre quando o agente público, mesmo competente, pratica o ato visando um fim diverso do interesse público ou daquele previsto em lei
sobre as erradas:
1) O que é citado é o CRIME de PECULATO. Previsto no CP
4) A regra é ter publicidade. Mas, NENHUM DIREITO É ABSOLUTO. Portanto, se for a critério da adm, principalmente para a segurança nacional e afins, pode-se abrir mão da publicidade
O uso de bens públicos em proveito próprio, em regra, configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração (art. 11), e não necessariamente dano ao erário (art. 10), salvo prova de prejuízo material.
Art. 9:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Finalidade -> desvio de poder -> FDP
Competência -> excesso de poder -> CEP
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