A respeito dos variados temas de Direito Administrativo, an...

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Q3991140 Direito Administrativo
A respeito dos variados temas de Direito Administrativo, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. O servidor público municipal que utilizar bens públicos em proveito próprio comete improbidade administrativa na modalidade dano ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/1992).
II. Quanto ao tema do controle da Administração Pública, em específico ao controle realizado pelo Poder Legislativo, é correto afirmar que este realiza o controle político e financeiro, esse último, com auxílio dos Tribunais de Contas.
III. O vício do ato administrativo que diz respeito ao elemento finalidade caracteriza o chamado desvio de poder.
IV. A Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas sobre licitações e contratos administrativos, considerando o princípio da publicidade, veda a possibilidade de imposição de sigilo sobre o orçamento estimado da contratação. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A assertiva I está incorreta porque o uso de bens públicos em proveito próprio é ato de improbidade por enriquecimento ilícito, e não por dano ao erário, nos termos do art. 9º, XII, da Lei nº 8.429/1992: "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei." As assertivas II e III estão corretas, e a IV é falsa porque a Lei nº 14.133/2021 admite o sigilo do orçamento estimado desde que justificado.

Tema central: Atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva I, mas a conduta de usar bem público em proveito próprio está tipificada como enriquecimento ilícito, e não como dano ao erário, nos termos do art. 9º, XII, da Lei nº 8.429/1992. Também considera verdadeira a assertiva IV, que é falsa, pois a Lei nº 14.133/2021, art. 24, caput, admite o sigilo do orçamento estimado: "Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:".
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne apenas as assertivas II e III, que são as corretas. A II está correta, pois a Constituição Federal, no art. 70, caput, dispõe: "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.", e o art. 71, caput, completa: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:". A III também está correta, porque a Lei nº 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, e, estabelece: "e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.", o que corresponde ao chamado desvio de poder.
C
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva III esteja correta, a IV está errada. O erro jurídico da IV é afirmar vedação onde a lei prevê permissão condicionada: o art. 24, caput, da Lei nº 14.133/2021 autoriza o caráter sigiloso do orçamento estimado, desde que justificado.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I. O vício dessa assertiva é de enquadramento legal: a Lei nº 8.429/1992, art. 9º, XII, tipifica o uso de bens públicos em proveito próprio como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, não como hipótese do art. 10.
E
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I, que está errada pelo mesmo motivo de tipificação incorreta na Lei de Improbidade Administrativa. A presença de uma assertiva falsa inviabiliza a alternativa, ainda que a II esteja correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o uso de bem público em proveito próprio como dano ao erário, ignorando a tipificação expressa do art. 9º, XII, da Lei nº 8.429/1992, e tomar a publicidade na Lei nº 14.133/2021 como absoluta, embora o art. 24 admita sigilo justificado do orçamento estimado.
Dica para questões semelhantes
  • Em improbidade, confira a tipificação legal exata da conduta; nesta matéria, o enquadramento entre art. 9º e art. 10 decide a questão.
  • No controle legislativo, lembre que o modelo constitucional combina controle externo pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.
  • Em atos administrativos, vício de finalidade e desvio de poder são a mesma categoria jurídica para fins de prova.
  • Na Lei nº 14.133/2021, publicidade não impede, por si só, o sigilo do orçamento estimado quando a própria lei o autoriza expressamente.

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Comentários

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O vício no elemento finalidade do ato administrativo configura o desvio de poder (ou desvio de finalidade), uma espécie de abuso de poder. Ocorre quando o agente público, mesmo competente, pratica o ato visando um fim diverso do interesse público ou daquele previsto em lei

sobre as erradas:

1) O que é citado é o CRIME de PECULATO. Previsto no CP

4) A regra é ter publicidade. Mas, NENHUM DIREITO É ABSOLUTO. Portanto, se for a critério da adm, principalmente para a segurança nacional e afins, pode-se abrir mão da publicidade

O uso de bens públicos em proveito próprio, em regra, configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração (art. 11), e não necessariamente dano ao erário (art. 10), salvo prova de prejuízo material.

Art. 9:

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:

XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

Finalidade -> desvio de poder -> FDP

Competência -> excesso de poder -> CEP

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