Instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que fi...
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Comentário de Gabarito – Lei das Águas e Outorga de Recursos Hídricos
O tema central da questão é a suspensão da outorga de direito de uso de recursos hídricos conforme a Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. A legislação aplicável é o art. 15, que enumera seis hipóteses em que a outorga pode ser suspensa. O objetivo da lei é garantir a gestão democrática, sustentável e racional das águas, sempre priorizando usos múltiplos, mas com preferência para o abastecimento humano em situações de escassez.
A alternativa correta é a letra A: “Ausência de uso por 2 (dois) anos consecutivos.”
Segundo o artigo 15, inciso II da Lei nº 9.433/1997, a suspensão poderá ocorrer por "ausência de uso por três anos consecutivos", e não por dois anos como afirma a alternativa A. Logo, a alternativa A descreve situação não prevista em lei.
Justificativa das opções:
B) Errada. O não cumprimento dos termos da outorga (art. 15, I) autoriza a suspensão.
C) Errada. Necessidade de prevenir ou reverter degradação ambiental está explícita no art. 15, IV.
D) Errada. A necessidade de atender a usos prioritários, de interesse coletivo, inclusive sem fontes alternativas, fundamenta a suspensão (art. 15, V).
E) Errada. Necessidade premente para atender situações de calamidade está prevista no art. 15, III.
Pegadinha: É comum bancas tentarem confundir ao modificar prazos ou quantificadores previstos textualmente na lei. Leia atentamente cada detalhe e sempre transcreva mentalmente os comandos legais para evitar erro por desatenção — o prazo correto é de três anos, não dois.
Exemplo prático: Imagine um produtor rural que obteve outorga para irrigação e não utilizou a água por dois anos, mas voltou a utilizá-la depois disso. A outorga não será suspensa, porque a lei exige três anos consecutivos de não uso.
Jurisprudência: O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reconhece a necessidade de processo administrativo regular e respeito ao contraditório para cassação da outorga, fundamentando o controle legal (Apelação Cível 1.0000.24.055403-0/002).
Doutrina: Como destaca Júlio César de Souza, a gestão da água é limitada pela necessidade de uso racional, com a proteção do direito coletivo de acesso e proteção do meio ambiente.
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Gabarito: letra A.
Lei 9433/1997(PNRH)
Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
II - ausência de uso por três anos consecutivos;
III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;
IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.
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