Acerca dos crimes praticados por funcionário público contra...

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Q3991132 Direito Penal
Acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 325, caput e § 1º, I: "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: (...) § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;". A alternativa C é a correta porque descreve conduta compatível com a violação de sigilo funcional, especialmente a facilitação de acesso indevido a informações ou dados de sistemas da Administração Pública.

Tema central: Violação de sigilo funcional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria a literalidade do Código Penal, art. 327, caput: "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública." A alternativa exclui justamente hipóteses que a lei inclui expressamente: exercício transitório e sem remuneração.
B
Errada
Incorreta porque a afirmação não encontra suporte no Código Penal vigente nos termos propostos. Segundo a base, a figura autônoma de violência arbitrária do art. 322 do Código Penal foi revogada pela Lei nº 13.869/2019, de modo que não se sustenta afirmar, como regra vigente, a punição com pena de reclusão na forma apresentada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a base aponta o art. 325, especialmente o § 1º, I, do Código Penal, que pune quem permite ou facilita o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública. A redação da questão não reproduz literalmente o dispositivo, mas guarda correspondência material com essa hipótese típica.
D
Errada
Incorreta porque o Código Penal, art. 316, § 1º, não exige plena consciência da indevidade. O texto legal é: "§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:". Logo, a lei também abrange a hipótese em que o agente deveria saber da indevidade, e não apenas a de certeza subjetiva plena.
E
Errada
Incorreta porque nega equiparação expressamente prevista no Código Penal, art. 327, § 1º: "§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública." A alternativa afirma exatamente o oposto do texto legal.
Pegadinha da questão
A banca misturou literalidade legal com paráfrase material: na C, não copiou o art. 325, mas descreveu conduta compatível com a violação de sigilo funcional; nas demais, trocou inclusão legal por exclusão (art. 327), negou equiparação expressa (§ 1º do art. 327) e elevou indevidamente o elemento subjetivo do excesso de exação além do que a lei exige.
Dica para questões semelhantes
  • Em crimes funcionais, confira primeiro a literalidade dos arts. 325, 327 e 316 do Código Penal; a banca costuma inverter palavras que a lei afirma expressamente.
  • No conceito penal de funcionário público, lembre que a lei inclui o exercício transitório e sem remuneração, e ainda equipara quem atua em empresa contratada ou conveniada para atividade típica da Administração.
  • No excesso de exação, compare sempre o enunciado com a fórmula legal "sabe ou deveria saber indevido"; se a alternativa exigir certeza plena, está ampliando indevidamente o requisito legal.

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Comentários

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LETRA C - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 325, §1° INCISO II.

A alternativa correta é a C.

Essa alternativa reflete exatamente o texto do Artigo 325, § 1º, inciso II, do Código Penal, incluído pela Lei nº 9.983/2000 para punir quem faz mau uso do acesso que possui aos sistemas públicos.

A) Incorreta: O Art. 327 define funcionário público de forma ampla. Considera-se funcionário quem exerce o cargo, emprego ou função ainda que transitoriamente (ex: mesários ou jurados) e ainda que sem remuneração. A alternativa erra ao dizer "excluídos aqueles que exerçam de forma transitória".

B) Incorreta: O crime de violência arbitrária (Art. 322) prevê pena de detenção (de seis meses a três anos), além da pena correspondente à violência. No Direito Penal, há uma diferença técnica entre reclusão e detenção.

D) Incorreta: O excesso de exação (Art. 316, § 1º) ocorre quando o funcionário exige tributo que sabe ser indevido OU, quando o tributo é devido, ele utiliza meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Ou seja, o crime pode ocorrer mesmo que o tributo seja legítimo, bastando o abuso na forma de cobrança.

E) Incorreta: De acordo com o Art. 327, § 1º, equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Fonte: Gemini

Pegadinha pesada essa letra D KKKKKKK

ERRO DA "D"

C.P 316

Excesso de exação

§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

Note que o tipo penal busca penalizar aquele que não sabe o dever, quando deveria sabe-lo.

Que pegadinha essa na letra D.. Revisar

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