Acerca dos crimes praticados por funcionário público contra...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 325, caput e § 1º, I: "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: (...) § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;". A alternativa C é a correta porque descreve conduta compatível com a violação de sigilo funcional, especialmente a facilitação de acesso indevido a informações ou dados de sistemas da Administração Pública.
- Em crimes funcionais, confira primeiro a literalidade dos arts. 325, 327 e 316 do Código Penal; a banca costuma inverter palavras que a lei afirma expressamente.
- No conceito penal de funcionário público, lembre que a lei inclui o exercício transitório e sem remuneração, e ainda equipara quem atua em empresa contratada ou conveniada para atividade típica da Administração.
- No excesso de exação, compare sempre o enunciado com a fórmula legal "sabe ou deveria saber indevido"; se a alternativa exigir certeza plena, está ampliando indevidamente o requisito legal.
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Comentários
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LETRA C - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 325, §1° INCISO II.
A alternativa correta é a C.
Essa alternativa reflete exatamente o texto do Artigo 325, § 1º, inciso II, do Código Penal, incluído pela Lei nº 9.983/2000 para punir quem faz mau uso do acesso que possui aos sistemas públicos.
A) Incorreta: O Art. 327 define funcionário público de forma ampla. Considera-se funcionário quem exerce o cargo, emprego ou função ainda que transitoriamente (ex: mesários ou jurados) e ainda que sem remuneração. A alternativa erra ao dizer "excluídos aqueles que exerçam de forma transitória".
B) Incorreta: O crime de violência arbitrária (Art. 322) prevê pena de detenção (de seis meses a três anos), além da pena correspondente à violência. No Direito Penal, há uma diferença técnica entre reclusão e detenção.
D) Incorreta: O excesso de exação (Art. 316, § 1º) ocorre quando o funcionário exige tributo que sabe ser indevido OU, quando o tributo é devido, ele utiliza meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza. Ou seja, o crime pode ocorrer mesmo que o tributo seja legítimo, bastando o abuso na forma de cobrança.
E) Incorreta: De acordo com o Art. 327, § 1º, equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Fonte: Gemini
Pegadinha pesada essa letra D KKKKKKK
ERRO DA "D"
C.P 316
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Note que o tipo penal busca penalizar aquele que não sabe o dever, quando deveria sabe-lo.
Que pegadinha essa na letra D.. Revisar
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