O Brasil ratificou a Convenção sobre a Eliminação de Todas a...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CEDAW, art. 28, § 2º: "A reservation incompatible with the object and purpose of the present Convention shall not be permitted." O caso envolve tentativa de reserva restritiva após a ratificação, hipótese barrada por esse limite material; por isso, a alternativa correta é a D.
- Em reserva a tratado, procure primeiro a cláusula específica do próprio instrumento e verifique se ela veda reservas incompatíveis com o objeto e a finalidade.
- Diferencie reserva de denúncia: reserva limita a adesão nos momentos previstos pelo regime do tratado; denúncia é retirada posterior, se houver cláusula autorizando.
- Se houver denúncia de protocolo facultativo, confira sempre a cláusula de efeitos temporais e se ela preserva comunicações ou procedimentos já iniciados.
- Não aceite alternativa que invoque soberania para alterar unilateralmente obrigação internacional já assumida fora das hipóteses previstas no tratado e no Direito dos Tratados.
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A alternativa correta é a D.
Análise fundamentada no Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH):
- D - RESERVAS INCOMPATÍVEIS: A CEDAW, em seu Artigo 28, explicita que "não será autorizada nenhuma reserva incompatível com o objeto e propósito desta Convenção". O DIDH considera nulas as reservas que esvaziam o núcleo essencial de proteção de um tratado, o que impede a adesão formal ("fachada") sem assumir as obrigações substantivas de eliminar a discriminação.
- A - Soberania Estatal (Incorreta): A soberania não é absoluta no DIDH. Reservas restritivas que anulem o objeto do tratado são ilegais e inválidas, não bastando a vontade unilateral do Estado.
- B - Denúncia do Protocolo (Incorreta): A denúncia encerra a obrigatoriedade de novas demandas após o período de aviso prévio (quarentena), mas não apaga a responsabilidade internacional por atos praticados enquanto o Estado era parte, nem anula os compromissos da Convenção principal (CEDAW) em si.
- C - Reservas e Denúncias (Incorreta): Reservas e denúncias são admitidas juridicamente, mas sujeitas a regras estritas (como compatibilidade com objeto/finalidade).
- E - Retirada do Protocolo (Incorreta): O Protocolo Facultativo gera obrigações jurídicas vinculantes ao aceitar a competência do Comitê para receber comunicações individuais, tornando a denúncia um ato complexo e não uma simples ausência de vínculo.
Portanto, reservas incompatíveis com o objetivo e a finalidade da CEDAW são incabíveis, sendo que o Estado não pode aderir apenas formalmente ao documento e se eximir das obrigações ali estabelecidas.
A CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), adotada pela ONU em 1979 e em vigor desde 1981, é o principal tratado internacional focado nos direitos humanos das mulheres. Ratificada pelo Brasil em 1984, obriga os Estados a adotar medidas legais e práticas para eliminar a discriminação de gênero.
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER: Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 18.12.1979, entrou em vigor em 03.09.1981. Assinada pelo Brasil, com reservas, em 31.03.1981 e ratificada, com reservas, em 01.02.1984, entrou em vigor em nosso país em 02.03.1984. Em 22.06.1994 foi ratificada, sem reservas. Texto publicado no Diário do Congresso Nacional em 23.06.1994.
Artigo 28
[...]
2. Não será permitida uma reserva incompatível com o objeto e o propósito desta Convenção.
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW (Decreto nº 4.377/2002) e Protocolo Facultativo da CEDAW (Decreto nº 4.316/2002)
Gabarito: D
A) Incorreta. Artigo 28, 2 (CEDAW): Não será permitida uma reserva incompatível com o objeto e o propósito desta Convenção. 3. As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento por uma notificação endereçada com esse objetivo ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que informará a todos os Estados a respeito. A notificação surtirá efeito na data de seu recebimento.
B) Incorreta. Artigo 19 do Protocolo Facultativo: A denúncia não prejudicará a continuidade da aplicação das disposições do presente Protocolo em relação a qualquer comunicação apresentada segundo o Artigo 2 deste Protocolo e a qualquer investigação iniciada segundo o Artigo 8 deste Protocolo antes da data de vigência da denúncia.
C) Incorreta. Artigo 28 (CEDAW): reservas são admitidas, desde que não incompatíveis com o objeto e a finalidade.
D) Correta. Artigo 28, 2 (CEDAW): reservas incompatíveis com o objeto e finalidade são vedadas.
E) Incorreta. O Protocolo Facultativo gera obrigações internacionais e pode ser denunciado, mas não por ausência de vinculação.
Art. 1º O Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
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