Sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305...

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Q3769350 Direito Ambiental
Sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), analise as afirmativas.

I. A hierarquia da gestão prioriza a reciclagem e o tratamento em relação a não geração e a redução, destinando a disposição final como alternativa equivalente às demais.
II. A logística reversa abrange cadeias como agrotóxicos, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos, sob responsabilidade compartilhada.
III. A disposição a céu aberto é irregular, impondo o encerramento de lixões e a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos, preferencialmente em aterros sanitários, com inclusão socioeconômica de catadores.
IV. O plano de gerenciamento de resíduos é obrigatório apenas a estabelecimentos de pequeno porte, independentemente da natureza do resíduo gerado.

V. Consórcios públicos podem estruturar aterros regionais e estações de transbordo compartilhadas, otimizando custos e cobertura.

Estão corretas as afirmativas: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 9º: "Art. 9º Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos." Como a assertiva I inverte essa ordem, ela é falsa; somada à falsidade da IV, restam corretas apenas as assertivas II, III e V.

Tema central: Política Nacional de Resíduos Sólidos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui I e IV. A I contraria frontalmente o art. 9º da Lei nº 12.305/2010, que fixa ordem obrigatória iniciada por não geração e redução, deixando a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos para o final. A IV também é falsa, porque o art. 20 não restringe o plano de gerenciamento de resíduos sólidos a estabelecimentos de pequeno porte; a exigência decorre da atividade, da natureza do resíduo e do potencial gerador.
B
Errada
Incorreta pelo mesmo vício jurídico da alternativa A: embora contenha II e V, mantém I e IV, ambas incompatíveis com a Lei nº 12.305/2010. O erro está no confronto direto com o art. 9º, quanto à hierarquia da gestão, e com o art. 20, quanto às hipóteses de obrigatoriedade do plano de gerenciamento.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne apenas assertivas compatíveis com a Lei nº 12.305/2010. A II corresponde ao regime legal da logística reversa e da responsabilidade compartilhada: o art. 30 dispõe que "É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos" e o art. 33, caput, estabelece que "São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa [...] os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos [...] III - pneus; IV - óleos lubrificantes [...] V - lâmpadas fluorescentes [...] VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes." A III é materialmente compatível com a PNRS, pela leitura conjunta dos conceitos do art. 3º, VII e VIII, dos objetivos do art. 7º, II e XII, e do incentivo do art. 8º, XIX: a política exige destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos, afasta a lógica dos lixões e prestigia a inclusão de catadores. A V também se ajusta à lei, que prioriza soluções consorciadas intermunicipais, conforme art. 18, § 1º, I, o que é compatível com a estruturação regional e compartilhada da gestão de resíduos.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeiras todas as assertivas, inclusive I e IV, que violam texto legal expresso. A I é incompatível com a ordem de prioridade do art. 9º; a IV é incompatível com o art. 20, que lista categorias sujeitas ao PGRS segundo atividade, natureza e volume dos resíduos, e não apenas pelo porte do estabelecimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: inverter a ordem do art. 9º, colocando reciclagem e tratamento acima de não geração e redução, e reduzir a obrigatoriedade do PGRS ao porte do estabelecimento, quando a lei usa critérios ligados à atividade e ao tipo ou volume de resíduo.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a ordem do art. 9º: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, por último, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
  • Em logística reversa, confira se a cadeia mencionada está entre as listadas no art. 33 e relacione isso com a responsabilidade compartilhada do art. 30.
  • Não trate PGRS como regra ligada apenas ao tamanho do estabelecimento; verifique sempre as hipóteses específicas do art. 20.
  • Diferencie destinação final ambientalmente adequada de disposição final ambientalmente adequada: a segunda é etapa final dos rejeitos, em aterros, dentro de conceito mais restrito.

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