Segundo a Súmula n. 46 do TSE, é ilícita a prova colhida por...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1008733 Direito Eleitoral
Segundo a Súmula n. 46 do TSE, é ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.
Alternativas