No Regulamento Interno das Licitações da Sulgás, Capítulo VI...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema contratação direta nos processos de licitação da Sulgás, especificamente os documentos exigidos para dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme o Regulamento Interno e em harmonia com a Lei nº 14.133/2021.
Legislação Aplicável: O Art. 72 da Lei nº 14.133/2021 traz os documentos obrigatórios para fundamentar a contratação direta, sendo referência principal para a análise desta questão, além do próprio regulamento da Sulgás.
Tema Central Explicado: O objetivo do legislador é garantir transparência, motivação e controle das contratações sem licitação, exigindo exposição de motivos, justificativas e documentação específica. Isso evita fraudes e favorecimentos indevidos.
Exemplo Prático: Imagine que a Sulgás precise contratar de forma direta uma empresa especialista em um software único, impossível de ser licitado. Para tanto, será necessário apresentar a fundamentação dessa escolha, justificativa de preço comparado ao mercado e outros documentos previstos em lei — mas não publicação em imprensa nacional.
Justificativa da Alternativa Correta ("A"):
A publicação em imprensa nacional e o uso de serviços de publicidade da EBC não fazem parte do rol de exigências para a contratação direta, tanto pelo Regulamento Interno da Sulgás quanto pela Lei de Licitações. Portanto, a alternativa A está correta como resposta, pois apresenta exigência não prevista em lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Caracterização das circunstâncias de fato: Exigência expressa no art. 72, para demonstrar a necessidade da contratação direta.
- C) Dispositivo aplicável: Demonstra o embasamento jurídico da contratação, sendo obrigatório.
- D) Razões da escolha do fornecedor: Também obrigatória, para motivar a seleção de quem será contratado diretamente.
- E) Justificativa de preço: Está prevista na lei para garantir que a escolha esteja alinhada aos valores de mercado.
Pegadinhas: Atente para termos genéricos ou abrangentes, como "publicação", que só são obrigatórios em licitações convencionais ou após contratação, e não como condição para a formalização da contratação direta.
Citação Legal Importante: “Art. 72... deverá ser instruído com... VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço...” (Lei nº 14.133/21)
Doutrina: Marçal Justen Filho esclarece: “A formalização da contratação direta exige, minuciosamente, a exposição dos motivos, inclusive da escolha do contratado e da justificativa do preço.”
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