No âmbito da Administração Pública, determinada informação f...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB. C
Lei 12527/2011
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
ULTRASSECRETO - 25 anos
SECRETO - 15 anos
RESERVADO - 5 anos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo