No que se refere aos elementos conceituais do Direito Admini...
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GAB.B
Autoexecutoriedade = Administração pode executar diretamente, quando a lei permitir ou houver situação de urgência.
VAMOS DE EX:
Imagine um estabelecimento funcionando irregularmente e a Administração determina sua interdição, quando houver previsão legal para isso.
A Administração pode executar a medida diretamente.
Não precisa, em regra, esperar uma decisão judicial.
OTIMOS ESTUDOS!
O erro da D está em chamar esse mecanismo de executoriedade.
A distinção é esta:
- Exigibilidade → Administração usa meios indiretos de coerção para levar o particular a cumprir a obrigação.
- Executoriedade → Administração usa meios materiais/diretos de execução, realizando concretamente a medida sem precisar previamente do Judiciário.
No exemplo:
A Administração não está retirando diretamente o dinheiro do particular nem executando materialmente a dívida. Ela cria uma consequência administrativa para pressioná-lo indiretamente ao pagamento.
Portanto, isso é EXIGIBILIDADE, e não executoriedade.
EXIGIBILIDADE = pressão indireta
EXECUTORIEDADE = execução direta
Exemplos:
- Não licenciar veículo por multas → exigibilidade
- Demolir diretamente uma construção que apresenta risco iminente, quando autorizado → executoriedade
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