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Q4278495 Direito Administrativo
No que se refere aos elementos conceituais do Direito Administrativo, “são atributos ou características do ato administrativo: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade e autoexecutoriedade” (Nohara, 2026). Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 5º, XI, da Constituição Federal prevê a determinação judicial para ingresso diurno em domicílio, ressalvadas as exceções constitucionais. Essa reserva de jurisdição limita a execução administrativa direta e sustenta a alternativa B.

Tema central: Limites da autoexecutoriedade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Inverte os conceitos. A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com o Direito; a presunção de veracidade refere-se à verdade dos fatos afirmados pela Administração.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reconhece que há providências administrativas que dependem de autorização judicial prévia. O ingresso domiciliar diurno, nas condições do art. 5º, XI, da Constituição Federal, ilustra essa hipótese, sem tornar judicialmente condicionada toda atuação administrativa.
C
Errada
Confunde imposição unilateral com formação consensual. A imperatividade permite impor efeitos independentemente da concordância do destinatário, enquanto o contrato pressupõe acordo de vontades para sua formação. Portanto, esse atributo não iguala a natureza jurídica do ato administrativo à do contrato.
D
Errada
Atribui à executoriedade uma característica da exigibilidade. Na distinção tradicional adotada pela questão, a exigibilidade opera por meios indiretos de coerção, como o condicionamento do licenciamento mencionado na alternativa; a executoriedade corresponde à execução material direta. A dispensa de autorização judicial não corrige essa troca conceitual.
E
Errada
Contraria a Constituição Federal, art. 5º, XXXV, que assegura a apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito. A natureza coercitiva do ato não o torna imune ao controle judicial: dispensar autorização judicial prévia não significa excluir a possibilidade de controle jurisdicional.
Pegadinha da questão
A banca troca legitimidade por veracidade em A e exigibilidade por executoriedade em D. Em E, confunde a possibilidade de agir sem autorização judicial prévia com imunidade ao controle judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a medida está sujeita à reserva de jurisdição: a autoexecutoriedade não afasta uma exigência constitucional de determinação judicial.
  • Separe conformidade jurídica, ligada à legitimidade, de verdade dos fatos, ligada à veracidade.
  • Na classificação adotada pela questão, identifique o meio de coerção: indireto corresponde à exigibilidade; execução material direta corresponde à executoriedade.
  • Distinga autorização judicial prévia de controle judicial: a dispensa da primeira não exclui o segundo.

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Comentários

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GAB.B

Autoexecutoriedade = Administração pode executar diretamente, quando a lei permitir ou houver situação de urgência.

VAMOS DE EX:

Imagine um estabelecimento funcionando irregularmente e a Administração determina sua interdição, quando houver previsão legal para isso.

A Administração pode executar a medida diretamente.

Não precisa, em regra, esperar uma decisão judicial.

OTIMOS ESTUDOS!

O erro da D está em chamar esse mecanismo de executoriedade.

A distinção é esta:

  • Exigibilidade → Administração usa meios indiretos de coerção para levar o particular a cumprir a obrigação.
  • Executoriedade → Administração usa meios materiais/diretos de execução, realizando concretamente a medida sem precisar previamente do Judiciário.

No exemplo:

A Administração não está retirando diretamente o dinheiro do particular nem executando materialmente a dívida. Ela cria uma consequência administrativa para pressioná-lo indiretamente ao pagamento.

Portanto, isso é EXIGIBILIDADE, e não executoriedade.

EXIGIBILIDADE = pressão indireta

EXECUTORIEDADE = execução direta

Exemplos:

  • Não licenciar veículo por multas → exigibilidade
  • Demolir diretamente uma construção que apresenta risco iminente, quando autorizado → executoriedade

Acrescentando: A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE possui natureza RELATIVA (JURIS TANTUM), ou seja, ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO.

letra B, a titulo de exemplo, a administração pode aplicar a multa diretamente (ato autoexecutável), mas não pode cobrar o valor à força sobre o patrimônio do cidadão sem a devida execução fiscal no Judiciário

Letra A: afirmação está incorreta porque os conceitos foram invertidos.

Na verdade, a legalidade (ou legitimidade) diz respeito à conformidade do ato com a lei, enquanto a veracidade refere-se à correspondência dos fatos alegados com a realidade histórica.

Veja a definição correta de cada um desses atributos dos atos administrativos:

1. Presunção de Legitimidade

Refere-se à conformidade do ato com a lei. Presume-se que o ato administrativo foi editado em estrita observância aos dispositivos legais e constitucionais. Em termos simples: presume-se que o ato é legal.

2. Presunção de Veracidade

Refere-se aos fatos e circunstâncias. Presume-se que os fatos alegados pela Administração Pública para praticar o ato são verdadeiros e reais. Em termos simples: presume-se que a Administração está falando a verdade sobre os acontecimentos (razões fáticas).

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