São considerados princípios constitucionais sensíveis, entre...

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Q3954668 Direito Constitucional
São considerados princípios constitucionais sensíveis, entre outros,
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 34, VII: “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.” A alternativa A é a correta porque reproduz dois elementos expressamente previstos nesse rol.

Tema central: Princípios constitucionais sensíveis
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque seus dois elementos coincidem literalmente com o rol do art. 34, VII, da Constituição: “direitos da pessoa humana” (alínea b) e “autonomia municipal” (alínea c). Como a identificação dos princípios constitucionais sensíveis, nesta questão, depende de confronto direto com o elenco expresso da Constituição, a presença dos dois itens no texto constitucional confirma a resposta.
B
Errada
Incorreta. A “forma republicana” realmente consta do art. 34, VII, a, mas o “princípio da legalidade” não aparece no rol dos princípios constitucionais sensíveis. A alternativa só poderia ser correta se ambos os elementos estivessem expressamente previstos no art. 34, VII.
C
Errada
Incorreta. Nem “isonomia” nem “publicidade” constam, como tais, do rol do art. 34, VII. A Constituição menciona “prestação de contas da administração pública, direta e indireta”, e isso não se confunde com publicidade. Falta correspondência exata com o texto constitucional.
D
Errada
Incorreta. Nem “soberania” nem “livre iniciativa” figuram no elenco do art. 34, VII, da Constituição. São elementos estranhos ao rol constitucional sensível cobrado na questão.
E
Errada
Incorreta. “Separação dos Poderes” não está listada no art. 34, VII como princípio constitucional sensível, e “direito de propriedade” também não integra esse rol. A alternativa reúne dois itens fora do elenco expresso aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípios constitucionais relevantes em sentido amplo e os princípios constitucionais sensíveis do art. 34, VII, que formam um rol expresso; também induziu erro ao aproximar “publicidade” de “prestação de contas”, embora não sejam equivalentes para esse fim.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre princípios constitucionais sensíveis, confronte a alternativa diretamente com o rol expresso do art. 34, VII, da CF.
  • A alternativa só se sustenta se todos os elementos nela contidos estiverem no elenco constitucional; basta um item estranho ao rol para torná-la errada.
  • Não substitua a expressão literal da Constituição por instituto parecido: “prestação de contas” não é o mesmo que “publicidade”.

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Art.34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Complementando.

Para não confundir:

Princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF):

Se o Estado/DF violar isso, a União faz Intervenção:

·        a) Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

·        b) Direitos da pessoa humana;

·        c) Autonomia municipal;

·        d) Prestação de contas da administração pública (direta e indireta);

·     e) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

Cláusulas pétreas (art. 60§4º, CF):

O Congresso NÃO pode aprovar Emenda (PEC) para abolir:

·        I - A forma federativa de Estado;

·        II - O voto direto, secreto, universal e periódico;

·        III - A separação dos Poderes;

·        IV - Os direitos e garantias individuais.

Mapeando... As Bancas sempre repetem os mesmos artigos, súmulas e julgados.

CF Mapeada

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2025 – ENAM IV.
  • FGV – 2025 – ENAM III.
  • FGV – 2024 – ENAM II.
  • FGV – 2025 – TRF-6 – Magistratura Federal.
  • FGV – 2025 – TJ-CE – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2025 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2025 – TJ-RJ – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2024 – TJ-SC – Magistratura Estadual.
  • FAURGS – 2022 – TJ-RS – Magistratura Estadual. 
  • VUNESP – 2017 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • CESPE – 2015 – TRF-5 – Magistratura Federal.
  • VUNESP – 2011 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • FCC – 2009 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • PGR – 2025 – PGR – Ministério Público Federal.
  • IBGP – 2024 – MPE-MG – Ministério Público.
  • MPT – 2024 – MPT – Ministério Público do Trabalho.
  • VUNESP – 2024 – MPE-RJ – Ministério Público.
  • CESPE – 2023 – MPE-AM – Ministério Público. 
  • CESPE – 2022 – MPE-AC – Ministério Público. 
  • AOCP – 2022 – MPE-MS – Ministério Público. 
  • CESPE – 2020 – MPE-CE – Ministério Público. 
  • MPE-PR – 2019 – MPE-PR – Ministério Público.
  • MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Ministério Público. 
  • MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público.
  • MPE-RS – 2016 – MPE-RS – Ministério Público.
  • MPE-RS – 2014 – MPE-RS – Ministério Público.
  • MPE-MG – 2013 – MPE-MG – Ministério Público.
  • MPE-SP – 2013 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • CESPE – 2010 – MPE-ES – Ministério Público.
  • VUNESP – 2006 – MPE-SP – Ministério Público.
  • CESPE – 2023 – PGE-SE – Procuradoria Estadual. 
  • CESPE – 2023 – PGE-ES – Procuradoria Estadual. 
  • FGV – 2022 – PGE-SC – Procuradoria Estadual.
  • CESPE – 2022 – PGE-PA – Procuradoria Estadual.
  • CESPE – 2022 – PGE-PA – Procuradoria Estadual.
  • CESPE – 2021 – PGE-AL – Procuradoria Estadual.
  • FCC – 2016 – SEGEP-MA – Procuradoria Estadual.
  • ESAF – 2003 – PGFN – Procurador Fazenda Nacional.
  • FCC – 2026 – DPE-MT – Defensoria Pública.
  • FGV – 2025 – DPE-PE – Defensoria Pública.
  • FCC – 2023 – DPE-ES – Defensoria Pública.
  • FCC – 2022 – DPE-AP – Defensoria Pública.
  • FCC – 2021 – DPE-GO – Defensoria Pública.
  • CESPE – 2012 – DPE-SE – Defensoria Pública.

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

São os princípios constitucionais sensíveis aqueles estabelecidos no artigo 34, VII da Constituição Federal. Esses princípios visam assegurar uma unidade de princípios organizativos tida como indispensável para a identidade jurídica da Federação, não obstante a autonomia dos Estados-membros para se auto-organizarem. (MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. São Paulo: Saraiva, 2007). São normas que tratam da essência, organização constitucional da federação brasileira.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

FCC já tinha cobrado o conhecimento de que a autonomia municipal é um princípio constitucional sensível em 2023! (eu errei em 2023 e 2026 kk)

FCC - 2023 - DPE-ES - Defensor Público: Um dos princípios constitucionais sensíveis expressos que pode dar ensejo à propositura da representação interventiva consiste em inobservância da autonomia municipal.

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