São atribuições da Vara da Infância e Juventude, EXCETO:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 148, I: “A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;”. Como o enunciado pede a exceção entre as atribuições da Vara da Infância e Juventude, a alternativa B é a incorreta porque substitui o legitimado legal da representação — Ministério Público — pela Defensoria Pública.
- Em questões sobre atribuições da Justiça da Infância e Juventude, confira o art. 148 do ECA por leitura literal.
- Se a alternativa tratar de representação por ato infracional, verifique quem é o legitimado indicado na lei: Ministério Público.
- Não exclua automaticamente hipóteses do parágrafo único do art. 148; elas também compõem competências legais da Vara.
- Quando a banca pedir a exceção, separe primeiro as alternativas que reproduzem literalmente os incisos e alíneas do art. 148.
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Comentários
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A) CORRETA (É atribuição): Conforme o art. 148, caput, e art. 191 do ECA, compete à Vara da Infância e da Juventude conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento.
B) INCORRETA (EXCEÇÃO PEDIDA): A apuração de ato infracional é promovida pelo Ministério Público (titular exclusivo da ação socioeducativa/representação por ato infracional, nos termos do art. 148, I, c/c art. 182 do ECA), e não pela Defensoria Pública. À Defensoria cabe a defesa do adolescente.
C) CORRETA (É atribuição): De acordo com o art. 148, VI, compete à Justiça da Infância e da Juventude aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção.
D) CORRETA (É atribuição): Nos termos do art. 148, caput, do ECA, compete à Vara da Infância conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis quando houver necessidade de intervenção judicial.
Pegadinha da questão: A banca trocou o Ministério Público (órgão encarregado de apresentar a representação de ato infracional) pela Defensoria Pública (que atua na defesa).
Gabarito: B
FONTE: GEMINI
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