São atribuições da Vara da Infância e Juventude, EXCETO:

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Q4239122 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
São atribuições da Vara da Infância e Juventude, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 148, I: “A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;”. Como o enunciado pede a exceção entre as atribuições da Vara da Infância e Juventude, a alternativa B é a incorreta porque substitui o legitimado legal da representação — Ministério Público — pela Defensoria Pública.

Tema central: Competência da Vara
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a exceção. O ECA prevê expressamente essa atribuição no art. 148, parágrafo único, alínea g: “Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) g) conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.” Portanto, a alternativa reproduz competência legal da Vara da Infância e Juventude.
B
Certa
A alternativa B está certa como gabarito porque é a única que contraria a literalidade do art. 148 do ECA. Para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, a representação é promovida pelo Ministério Público, nos termos do art. 148, I. A troca desse legitimado pela Defensoria Pública retira a alternativa do campo das atribuições legalmente previstas para a Justiça da Infância e da Juventude.
C
Errada
Não é a exceção. O art. 148, VI, do ECA dispõe literalmente: “A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;”. Logo, a alternativa coincide com atribuição expressa da Justiça da Infância e da Juventude.
D
Errada
Não é a exceção. O art. 148, VII, do ECA estabelece: “A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.” Assim, a alternativa também reproduz hipótese legal de competência da Vara da Infância e Juventude.
Pegadinha da questão
A banca trocou o legitimado legal da representação por ato infracional: o ECA fala em Ministério Público, não em Defensoria Pública. Outra confusão real é achar que a alternativa A estaria fora das atribuições por estar no parágrafo único do art. 148, quando ela também integra a competência legal da Justiça da Infância e da Juventude.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre atribuições da Justiça da Infância e Juventude, confira o art. 148 do ECA por leitura literal.
  • Se a alternativa tratar de representação por ato infracional, verifique quem é o legitimado indicado na lei: Ministério Público.
  • Não exclua automaticamente hipóteses do parágrafo único do art. 148; elas também compõem competências legais da Vara.
  • Quando a banca pedir a exceção, separe primeiro as alternativas que reproduzem literalmente os incisos e alíneas do art. 148.

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Comentários

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  • A) CORRETA (É atribuição): Conforme o art. 148, caput, e art. 191 do ECA, compete à Vara da Infância e da Juventude conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento.

  • B) INCORRETA (EXCEÇÃO PEDIDA): A apuração de ato infracional é promovida pelo Ministério Público (titular exclusivo da ação socioeducativa/representação por ato infracional, nos termos do art. 148, I, c/c art. 182 do ECA), e não pela Defensoria Pública. À Defensoria cabe a defesa do adolescente.

  • C) CORRETA (É atribuição): De acordo com o art. 148, VI, compete à Justiça da Infância e da Juventude aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção.

  • D) CORRETA (É atribuição): Nos termos do art. 148, caput, do ECA, compete à Vara da Infância conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis quando houver necessidade de intervenção judicial.

Pegadinha da questão: A banca trocou o Ministério Público (órgão encarregado de apresentar a representação de ato infracional) pela Defensoria Pública (que atua na defesa).

Gabarito: B

FONTE: GEMINI

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