Sobre autorização para viajar, de acordo com o Estatuto da ...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda as regras de autorização para viagens de crianças e adolescentes, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os artigos relevantes são os Arts. 83, 84 e 85 do ECA, sendo essenciais para o Assistente Social que atua na proteção integral da criança e do adolescente.
Artigos Fundamentais:
ECA, Art. 83: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”
ECA, Art. 84: “Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.”
ECA, Art. 85: “Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.”
Exemplo Prático:
Uma criança de 14 anos quer viajar para uma cidade próxima com a tia. Segundo o ECA, ela só poderia viajar desacompanhada dos pais com autorização judicial, pois tem menos de 16 anos.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa (B) está INCORRETA porque afirma ser vedada a viagem para menores de 14 anos, quando, na verdade, o ECA determina menores de 16 anos. Art. 83 do ECA deixa claro: o limite é 16 anos, constituindo uma típica “pegadinha” por troca de idade – atenção máxima à literalidade da lei nesses casos!
Análise das Alternativas:
(A) Correta: Fiel ao Art. 84, II, dispensa a autorização judicial desde que haja autorização do outro genitor via documento com firma reconhecida.
(C) Correta: Conforme o §1º do Art. 83, a autorização é realmente dispensável para comarcas contíguas ou na mesma região metropolitana, dentro da mesma unidade federativa.
(D) Correta: Exatamente o que determina o Art. 85 – necessária autorização judicial para saída do país com estrangeiro.
(E) Correta: Fiel ao Art. 84, I: se acompanhado de ambos os pais, não há exigência de autorização judicial.
Dicas e Pegadinhas:
Ao ler enunciados, atenção ao corte etário do ECA! Troca de idades é erro recorrente em concursos.
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Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
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