“Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desaco...

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Q885330 Legislação Estadual
À luz da Lei nº 10.261, responda à próxima questão.

“Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ___________________________.”


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Comentário – Gabarito: Alternativa A

Interpretação do tema:

A questão aborda a responsabilização do servidor pela aquisição irregular de materiais, conforme o Artigo 246 da Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo). O tema é comum em provas para Analista Administrativo, pois envolve o conhecimento dos mecanismos de responsabilização financeira previstos na legislação estadual.

Fundamento legal:

Artigo 246: “O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.”

Explanação do conceito:

Neste contexto, a lei prevê que, além das sanções disciplinares (como advertência, suspensão ou demissão), o servidor pode responder pelo prejuízo financeiro causado à Administração, com desconto direto em folha de pagamento.

Exemplo prático:

Se um servidor compra insumos para um órgão sem respeitar as regras de licitação, o valor pode ser descontado de seus vencimentos, independentemente da apuração de sanções disciplinares.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta pois, conforme o texto legal acima, permite o "desconto em seu vencimento ou remuneração", viabilizando a recomposição ao erário de forma objetiva e direta.

Análise das alternativas incorretas:

B – A repreensão verbal não repara dano financeiro e não está prevista para esta hipótese.
C – Demissão sem justa causa não existe no serviço público; servidores são demitidos mediante processo administrativo.
D – Suspensão é sanção disciplinar, mas não garante ressarcimento ao erário.
E – Advertência escrita também é apenas penalidade disciplinar, sem efeito financeiro.

Ponto de atenção:

A pegadinha da questão está em não confundir penalidades disciplinares (advertência/suspensão) com responsabilização financeira, que permite desconto nos vencimentos.

Doutrina:

Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o servidor responde civilmente pelo prejuízo ao erário, além da responsabilidade administrativa (Direito Administrativo).

Jurisprudência:

O TJ-SP reconhece a legalidade do desconto, desde que observado limite razoável (Apelação XXXXX20248260114).

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Art. 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

 

 

Gabarito Letra A

Lei 10.261 - 1968

Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

Cai lindo no TJ-SP.

o   Resolução: A.

o   A: Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

Gabarito Letra A

Lei 10.261 - 1968

Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

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