“Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desaco...
“Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ___________________________.”
Qual alternativa preenche a lacuna de modo correto?
Gabarito comentado
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Comentário – Gabarito: Alternativa A
Interpretação do tema:
A questão aborda a responsabilização do servidor pela aquisição irregular de materiais, conforme o Artigo 246 da Lei nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo). O tema é comum em provas para Analista Administrativo, pois envolve o conhecimento dos mecanismos de responsabilização financeira previstos na legislação estadual.
Fundamento legal:
Artigo 246: “O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.”
Explanação do conceito:
Neste contexto, a lei prevê que, além das sanções disciplinares (como advertência, suspensão ou demissão), o servidor pode responder pelo prejuízo financeiro causado à Administração, com desconto direto em folha de pagamento.
Exemplo prático:
Se um servidor compra insumos para um órgão sem respeitar as regras de licitação, o valor pode ser descontado de seus vencimentos, independentemente da apuração de sanções disciplinares.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois, conforme o texto legal acima, permite o "desconto em seu vencimento ou remuneração", viabilizando a recomposição ao erário de forma objetiva e direta.
Análise das alternativas incorretas:
B – A repreensão verbal não repara dano financeiro e não está prevista para esta hipótese.
C – Demissão sem justa causa não existe no serviço público; servidores são demitidos mediante processo administrativo.
D – Suspensão é sanção disciplinar, mas não garante ressarcimento ao erário.
E – Advertência escrita também é apenas penalidade disciplinar, sem efeito financeiro.
Ponto de atenção:
A pegadinha da questão está em não confundir penalidades disciplinares (advertência/suspensão) com responsabilização financeira, que permite desconto nos vencimentos.
Doutrina:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o servidor responde civilmente pelo prejuízo ao erário, além da responsabilidade administrativa (Direito Administrativo).
Jurisprudência:
O TJ-SP reconhece a legalidade do desconto, desde que observado limite razoável (Apelação XXXXX20248260114).
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Art. 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
Gabarito Letra A
Lei 10.261 - 1968
Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
Cai lindo no TJ-SP.
o Resolução: A.
o A: Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
Gabarito Letra A
Lei 10.261 - 1968
Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
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