Conforme o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a inf...

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Q885315 Legislação Federal
À luz da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 à próxima questão.
Conforme o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
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Comentário da Questão – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

1. Temática e análise do enunciado:
A questão aborda prazo recursal contra a negativa de acesso a informações públicas previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), tema essencial para Analista Administrativo no controle da transparência e do acesso ao serviço público.

2. Legislação aplicável:
Conforme o artigo 15 da Lei nº 12.527/2011:

“Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.”

3. Tema central:
O tema exige atenção ao prazo correto para interpor recurso administrativo quando houver negativa de acesso à informação. Sabe-se que a correta contagem do prazo é fundamental para o exercício do direito de petição, especialmente porque contagem equivocada pode gerar perda do direito recursal.

4. Exemplo prático:
Imagine que um cidadão solicita informação e recebe negativa formal em 15/03; ao tomar ciência nesse dia, ele terá até 25/03 (10 dias corridos) para apresentar recurso administrativo, conforme determina a Lei.

5. Justificativa da alternativa correta (B):
B) 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Correta, pois repete literalmente o comando do art. 15 da LAI e observa a data da ciência (quando o interessado toma conhecimento da decisão), não da publicação.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Erro ao usar a “publicação” como marco; a lei fala em “ciência”.
  • C) Prazo de 7 dias e referência à publicação; ambos incorretos.
  • D) “7 dias úteis” – inventa prazo e natureza dos dias erradamente.
  • E) “15 dias a contar da ciência” – prazo superior ao determinado legalmente.

7. Possíveis pegadinhas:
Cuidado com trocas entre “ciência” x “publicação”, número de dias (7/10/15) e tipo de dia (corridos x úteis). A LAI não prevê prazo em dias úteis para esse caso!

Conclusão:
Letra B é a correta, reproduzindo fielmente a lei. Fique atento à literalidade dos dispositivos legais em concursos!

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LAI, art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência

Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

 

GABARITO: B

art. 15. 

 

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

 

Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

Fica claro além de estar na lei, a parte de interpretação de texto é importante nessa questão. Portanto, CIÊNCIA, se enquadra melhor na resposta do que Publicação.

Caso alguém fique com dúvida... o recurso seria a RECLAMAÇÃO!

LAI é sobre dados do Governo, então não cabe HD.

1- Não achou as informações, pede.

2 - Pediu as Informações, espera 30 dias.

3 - Não recebeu pois foi indeferido, cabe RECLAMAÇÃO em até 10 dias à partir da ciência.

ou

4 - Passou os 30, não recebeu e foi negada a declaração das razões da não entrega das informações, cabe RECLAMAÇÃO em até 10 dias à partir da ciência.

5 - Reclamação feita, eles tem 5 dias para responder.

Bora passar!!!

PS: mesmo que não caia no seu edital... já leu anota! Fica mais fácil para o seu próximo cargo superior!

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