O Código do Processo Civil Brasileiro detona, no Art. 496, ...

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Q3435890 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Código do Processo Civil Brasileiro detona, no Art. 496, que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença (inciso II), que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará:
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