Q3435890Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Código do Processo Civil Brasileiro detona, no
Art. 496, que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de
confirmada pelo tribunal, a sentença (inciso II),
que julgar procedentes, no todo ou em parte, os
embargos à execução fiscal. Nos casos previstos
neste artigo, não interposta a apelação no prazo
legal, o juiz ordenará:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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