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Q4321711 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 966, caput e inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) dispõe: “Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;”. A alternativa D reúne esses requisitos: decisão de mérito transitada em julgado e proferida por força de uma das condutas indicadas, o que autoriza sua rescisão.

Tema central: Hipótese legal de ação rescisória
Análise das alternativas
A
Errada
A violação manifesta de norma jurídica não dispensa o prazo decadencial. Conforme o art. 975, caput, do CPC, o direito à rescisão se extingue em dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. É incorreta, portanto, a afirmação de que a ação poderia ser ajuizada a qualquer tempo.
B
Errada
O art. 976, caput e inciso I, do CPC exige efetiva repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. A alternativa substitui esse requisito por questão unicamente de fato e dispensa a questão jurídica, contrariando o objeto legalmente exigido para o IRDR.
C
Errada
O art. 966, caput, do CPC exige o trânsito em julgado da decisão rescindenda. A mera prolação de sentença ainda não transitada em julgado não permite a ação rescisória. O requisito é o trânsito em julgado, e não a interposição de todos os recursos possíveis.
D
Certa
A alternativa D está amparada pelo art. 966, I, do CPC. O fundamento da rescisão é a vinculação entre a prolação da decisão e a prevaricação, concussão ou corrupção do juiz. A expressão “por força de” exige essa relação: não basta a notícia de conduta ilícita sem ligação com a decisão rescindenda. A alternativa também preserva os requisitos de decisão de mérito e trânsito em julgado previstos no caput.
E
Errada
Há dois erros. Pelo art. 978, caput, do CPC, o julgamento do IRDR cabe ao órgão indicado pelo regimento interno dentre os responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal, e não ao juízo de primeiro grau. Além disso, o art. 982, caput e inciso I, determina que, admitido o incidente, o relator suspenderá os processos pendentes abrangidos, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.
Pegadinha da questão
As alternativas confundem fundamento de rescisão com dispensa do prazo decadencial, prolação da sentença com trânsito em julgado e questão unicamente de direito com questão unicamente de fato. No IRDR, também atribuem ao primeiro grau o julgamento reservado a órgão do tribunal e negam a suspensão legalmente prevista.
Dica para questões semelhantes
  • Na ação rescisória, verifique separadamente a hipótese legal de rescisão, o trânsito em julgado e o prazo decadencial: a existência de fundamento rescisório não dispensa os demais requisitos.
  • Na hipótese do art. 966, I, confira se a decisão foi proferida por força da conduta do juiz; a simples notícia de ilícito sem vínculo com a decisão não satisfaz a previsão.
  • No IRDR, confira o objeto jurídico da controvérsia, a competência de órgão do tribunal e a suspensão dos processos abrangidos no Estado ou na região. A questão unicamente de direito é requisito, mas não basta isoladamente para instaurar o incidente.

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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

CAPÍTULO VII

DA AÇÃO RESCISÓRIA

Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

Gabarito: D

Os delitos elencados estão, respectivamente, nos artigos 319 (prevaricação), 316 (concussão) e 317 (corrupção passiva) do Código Penal. E não há exigência de que o juiz tenha sido condenado em processo criminal, podendo ser reconhecido de forma incidental no processo cível.

Se a rescisória estiver tramitando concomitantemente com a ação penal, é recomendável que haja aplicação do art. 315 e suspensão da rescisória.

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