No que diz respeito ao Estatuto dos Servidores Públicos do M...
No que diz respeito ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei n.º 4.009/1994) e suas alterações, julgue o item subsequente.
A gratificação por estudo fora do município de Cachoeiro de
Itapemirim deve ser prevista pela Câmara Municipal, por
proposta do Poder Executivo municipal.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (errado)
Interpretação do enunciado:
A questão exige que o candidato conheça as regras do Estatuto dos Servidores Públicos de Cachoeiro de Itapemirim (Lei n.º 4.009/1994), especialmente quanto à concessão de gratificações, em particular para estudo fora do Município.
Tema jurídico:
Gratificações por estudo fora do município — competência para concessão.
Base legal:
Não existe, na redação da Lei n.º 4.009/1994, dispositivo específico que preveja tal gratificação por estudo fora do município, tampouco determina que deva haver previsão pela Câmara Municipal mediante proposta do Executivo.
Explicação do tema central:
A concessão de gratificações, como a citada para estudo fora do município, depende de previsão legal explícita. A lei mencionada regula gratificações como aquelas relativas ao exercício de funções gratificadas, risco de vida, insalubridade, entre outras, mas não trata de gratificação específica por estudo fora do município. Qualquer nova gratificação deve ser instituída por lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo, mas sua mera existência depende de previsão na legislação municipal.
Exemplo prático:
Um farmacêutico servidor recebe autorização para participar de curso fora de Cachoeiro de Itapemirim. Só terá direito a alguma gratificação ou diárias se a lei municipal assim determinar de modo expresso; não bastaria um simples ato administrativo ou regulamentação sem amparo da lei.
Justificativa do gabarito:
Ao afirmar que “a gratificação deve ser prevista pela Câmara por proposta do Executivo”, o enunciado induz ao erro: não há previsão desse tipo de gratificação na lei local vigente. Além disso, esse instituto depende de criação legislativa, não de ato discricionário da Câmara Municipal.
Possível pegadinha:
Cuidado com enunciados que usam termos como “deve ser prevista”, sem verificar se existe de fato previsão legal correspondente. Sempre cheque o conteúdo literal da lei, principalmente para benefícios ou vantagens funcionais!
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