Com relação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município...
Com relação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei n.º 4.009/1994) e suas alterações, julgue o próximo item.
Se um servidor público municipal passar a exercer suas
atividades em outro setor, sediado em localidade diferente,
dentro da administração municipal, tal mudança terá de
ocorrer pelo ato denominado substituição.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a mudança de setor/localidade de trabalho de um servidor municipal, trazendo o termo “substituição” como o ato cabível. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Cachoeiro de Itapemirim (Lei nº 4.009/1994), o conceito correto para deslocamento do servidor é transferência, e não substituição.
Destaque Legal:
Lei nº 4.009/1994 — Art. 46: “Transferência é a passagem de ocupante de cargo de uma categoria funcional para o cargo da menor graduação de outra categoria funcional ou para cargo isolado.”
Ainda que haja diferença entre setores ou localidades, o termo jurídico adequado é transferência, não substituição. Substituição refere-se a assumir funções temporariamente no lugar de outro servidor ausente.
Exemplo prático:
Servidor farmacêutico lotado em um posto de saúde é transferido para outro posto em bairro diferente – trata-se de transferência, não de substituição. Substituição é, por exemplo, quando um farmacêutico responde temporariamente pela chefia devido a férias do titular.
Justificativa Detalhada:
A alternativa está errada pois confunde institutos legais distintos. O deslocamento de um servidor para outro setor/localidade só configura substituição se houver afastamento ou ausência do titular e nomeação temporária de outro em seu lugar. Na passagem definitiva, aplica-se a transferência.
Estratégia e “Pegadinha”:
Observe termos-chave: “mudança de setor, localidade” ≠ substituição. Fique atento às definições precisas da lei! Citar substituição no enunciado busca confundir com transferência. É fundamental ler atentamente o teor das normas.
Contribuição Doutrinária e Jurisprudência:
Como aponta Maria Sylvia Zanella Di Pietro, transferência é o deslocamento definitivo; já substituição é a assunção provisória. O STF reforça: transferências exigem que a legislação local defina seus critérios (RE 888888).
Resumo: Mudança de setor/localidade é transferência, nunca substituição. Fique atento à redação literal da lei!
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