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Q2465974 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Com base no que dispõem os instrumentos normativos, o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim (PlanMob-Cachoeiro) e a legislação urbanística, julgue o próximo item.


Segundo recomendação do referido plano de mobilidade, as vias definidas no Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim como arteriais e coletoras devem ter duas faixas de rolamento por sentido; a via que não se adequar a essa característica geométrica, em função do espaço viário disponível, da infraestrutura urbana instalada e das edificações existentes, deve ser reclassificada como via local.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e tema central: A questão versa sobre a classificação das vias urbanas no contexto do Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob) e do Plano Diretor Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, envolvendo a manutenção da classificação de vias arteriais e coletoras mesmo quando não dispõem de duas faixas por sentido.

Legislação aplicável:
Conforme a Lei Complementar Municipal nº 001/2006, que institui o Plano Diretor de Cachoeiro de Itapemirim, os artigos e mapas classificam vias conforme função urbanística, não apenas segundo sua configuração geométrica:
Art. 2º. O Plano Diretor Municipal... estabelece diretrizes para a ocupação do solo, sistema viário e infraestrutura urbana.

Comentário doutrinário: Segundo José Afonso da Silva, a classificação de vias deve considerar a função que desempenham na malha urbana, não se restringindo às características físicas (Direito Urbanístico Brasileiro).

Exemplo prático: Uma via pode ser coletora, mesmo possuindo uma faixa por sentido, se sua função for coletar trânsito de vias locais para vias arteriais, e não há exigência legal para sua reclassificação caso o espaço seja restrito pela infraestrutura já instalada.

Justificativa do gabarito: A afirmativa é errada porque nem toda via que não possuir duas faixas por sentido deve ser reclassificada automaticamente. A função viária (arterial, coletora ou local) considera aspectos urbanísticos mais amplos, como o papel no sistema viário e o planejamento estratégico.

Estrategia de prova: Fique atento a pegadinhas que confundem função (uso/serviço urbano) com forma (largura/faixas) da via. A legislação privilegia a função para a classificação.

Conclusão: Entender que vias arteriais ou coletoras não precisam, necessariamente, de duas faixas por sentido evita erros em questões futuras. Estude sempre a função urbanística antes de considerar apenas a geometria viária.

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