É atribuição da UNIR firmar contratos, acordos e convênios.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Tema: O item avalia a autonomia universitária prevista no Estatuto e Regimento Geral da UNIR, especialmente no que se refere à atribuição de firmar contratos, acordos e convênios – competência essencial para garantir independência administrativa das universidades públicas.
Legislação Aplicável: A questão fundamenta-se principalmente na Constituição Federal/1988, art. 207 (“As universidades gozam, na forma da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial...”) e na Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 53, VII:
Art. 53, VII – “firmar contratos, acordos e convênios”.
Explicação do Tema Central: O reconhecimento da autonomia universitária permite à UNIR atuar de forma independente, inclusive celebrando instrumentos jurídicos necessários ao desempenho de suas atividades, facilitando parcerias, acesso a recursos e a execução de projetos.
Exemplo Prático: Caso a UNIR deseje desenvolver uma pesquisa junto a outra universidade ou empresa, pode firmar um convênio para cooperação mútua, compartilhar recursos, ou até receber verbas de agências de fomento, sem depender de autorização prévia do Ministério da Educação.
Justificativa da Alternativa Correta: O item é CERTO porque firmar contratos, acordos e convênios é atribuição expressa das universidades federais no texto da LDB e também prevista nos estatutos internos das IFES, como ocorre na UNIR. Este poder reforça a autonomia de gestão e maximiza a eficiência universitária.
Estratégias e Possível Pegadinha: Atenção: questões deste tipo podem tentar induzir o candidato a pensar que a autonomia é limitada, mas a própria legislação já prevê essa competência. Fique atento à literalidade dos dispositivos legais e desconfie quando a assertiva restringir estas atribuições sem fundamento.
Análise Jurisprudencial e Doutrinária: O STF, na ADI 3324/DF, reafirma que a autonomia universitária tem limites constitucionais, mas engloba, sim, o direito de firmar contratos e convênios. Doutrinadores como Nina Beatriz Stocco Ranieri defendem que a faculdade de celebrar acordos é inerente à efetivação da autonomia universitária.
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