Quanto ao acesso à informação, julgue o item que se segue se...
Quanto ao acesso à informação, julgue o item que se segue segundo a Lei n.º 12.527/2011 e o Decreto n.º 7.724/2011.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação de interesse público, sendo vedado exigir o motivo do pedido.
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Análise do Tema Jurídico:
A questão aborda o direito de acesso à informação assegurado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pelo Decreto nº 7.724/2012. O ponto central é a vedação quanto à exigência de justificativa para pedidos de informação junto à administração pública.
Fundamentação Legal:
A legislação deixa claro:
Lei nº 12.527/2011, Art. 10, § 3º: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”
Decreto nº 7.724/2012, Art. 11, § 3º: “São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.”
Comentário Detalhado:
O tema exige compreender que qualquer pessoa, seja natural (indivíduo) ou jurídica (empresa, ONG), tem o direito garantido de requerer informações à administração pública sem justificar o pedido. Trata-se de princípio fundamental que amplia a transparência pública e reforça o controle social.
Exemplo prático: Imagine um cidadão que pede à prefeitura dados sobre gastos em determinada obra pública. O órgão não pode, em hipótese alguma, exigir que o cidadão diga por que quer tais informações. Essa proteção impede a violação do direito à informação e possíveis retaliações.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa “Certo” está correta porque a questão segue literalmente o que dispõem a Lei nº 12.527/2011, art. 10, §3º, e o Decreto nº 7.724/2012, art. 11, § 3º. Não há qualquer expectativa legal de apresentação de motivos por parte do requerente – garantindo, assim, o exercício amplo do acesso.
Dicas e Pegadinhas:
Atenção: Muitas bancas tentam confundir candidatos ao sugerir que pode haver necessidade de justificativa, ou ao limitar quem pode fazer o pedido. Não se exige motivo nem limitação de legitimados! Foque sempre no texto literal da lei.
Conclusão: A alternativa correta é a C (Certo), pois está perfeitamente alinhada com a legislação vigente.
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Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1 desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3 São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
CERTO
LEI 12.527
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
GABARITO: CERTO.
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