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É competência do Município de Camaquã dispor sobre autorização, permissão e concessão de uso de bens públicos
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Comentário da Questão – Competência do Município de Camaquã sobre Bens Públicos
Interpretação do Tema: A questão trata da competência do Município de Camaquã para dispor sobre autorização, permissão e concessão do uso de bens públicos. O foco é saber de quem, em termos de titularidade, o Município pode dispor.
Legislação Aplicável:
• Constituição Federal, Art. 30, I: “Compete aos Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local.”
• Lei Orgânica do Município de Camaquã, Art. 8º, I: “Compete ao Município: legislar sobre assuntos de interesse local.”
• Código Civil, Art. 99: “São bens públicos: I - os de uso comum do povo... II - os de uso especial... III - os dominicais...”
Jurisprudência pertinente: O STF (RE 586224) reconhece que a administração dos bens públicos municipais é competência do Município.
Análise Central:
Para resolver a questão, é fundamental conhecer a autonomia municipal e o princípio do interesse local. O Município só pode dispor dos bens públicos que lhe pertencem, ou seja, bens públicos municipais. Somente esses entram nas hipóteses de autorização, permissão ou concessão de uso por ato do prefeito ou do órgão competente municipal.
Exemplo prático:
Se a Prefeitura de Camaquã deseja autorizar uma feira em uma praça local, só poderá fazê-lo porque a praça é bem municipal. Bens estaduais, federais ou privados não são objeto desse poder concedente do Município.
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra B) municipais. – Corretíssima, pois está em perfeita harmonia com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. O Município só dispõe plenamente sobre bens de sua titularidade.
Análise das alternativas incorretas:
A) estaduais, C) nacionais e E) externos – Incorretas, pois esses bens pertencem à administração estadual, federal ou a entidades privadas, e não podem ser objeto de autorização do Município.
D) setorial – Errada. “Setorial” não é uma categoria de bens públicos prevista em lei e não se encaixa na classificação jurídica.
Pegadinhas: Atenção ao termo “bens públicos” – ele pode induzir a erro quanto à abrangência. Sempre relacione à titularidade do ente. Evite distração com termos amplos (“nacionais”, “externos”).
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