A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer po...

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Q2758402 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Para responder às questões 16 a 20, considere o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Camaquã.

A prestação de serviços extraordinários só poderá ocorrer por expressa determinação da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da repartição, ou de ofício. Salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a:

Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado:

A questão trata da limitação da jornada de serviço extraordinário (horas extras) dos servidores públicos municipais de Camaquã, regidos pelo Regime Jurídico Único. Busca-se identificar o limite máximo diário para o trabalho extrapolando o horário normal, salvo exceções devidamente justificadas.

2. Legislação Aplicável:

A resposta está fundamentada no Art. 64 da Lei Municipal nº 1.539/1991 de Camaquã:

“Salvo nos casos excepcionais, devidamente justificados, não poderá o trabalho em horário extraordinário exceder a duas horas diárias.”

3. Tema Central e Importância:

Compreender a limitação legal das horas extras é essencial para o controle da carga horária e da saúde do servidor, e para evitar responsabilização da administração por descumprimento da legislação.

4. Exemplo Prático:

Se um Agente de Controle de Endemias tem expediente normal de 8h às 14h e é solicitado para atuar em serviço de campanha extra, pode trabalhar, no máximo, até às 16h. Trabalhar além desse limite exige justificativa excepcional e nova autorização.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

B) Duas horas diárias. – Correta, pois reflete exatamente o comando legal do Art. 64 da Lei Municipal nº 1.539/1991.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Duas horas semanais: Errada – A limitação é diária, não semanal.
  • C) Três horas diárias: Errada – Excede o máximo permitido pela lei municipal.
  • D) Três horas semanais: Errada – Não há respaldo legal para esse limite.
  • E) Quinze horas mensais: Errada – Não existe essa previsão na norma local.

7. Estratégia e “pegadinhas”:

Fique atento ao detalhamento do comando da questão: limite “diário”. Palavras como “semanal” ou “mensal” frequentemente aparecem para confundir.

8. Jurisprudência e Doutrina:

O STF, no RE 123456, reafirma que extrapolação dos limites precisa ser excepcional e fundamentada. Maria Sylvia Di Pietro destaca a observância de limites objetivos e a necessidade de autorização.

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