Segundo o ECA, casos de maus-tratos com os alunos dos estabe...
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Gabarito comentado
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Interpretação do tema: O tema aborda a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar em casos de maus-tratos, evasão escolar e altos índices de repetência em estabelecimentos de ensino fundamental, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Base legal: O Art. 56 do ECA dispõe:
"Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência."
Caso não haja essa comunicação, pode haver responsabilização administrativa, inclusive com previsão de multa (Art. 245 do ECA).
Tema central: O problema exige saber quem é o destinatário obrigatório da comunicação em situações de vulnerabilidade ou negligência envolvendo estudantes do ensino fundamental.
Exemplo prático: Se um(a) professor(a) identificar indícios de maus-tratos em um(a) aluno(a) ou perceber o abandono escolar, deve comunicar formalmente ao Conselho Tutelar, que tomará as medidas de proteção cabíveis.
Justificativa da alternativa correta (A): A resposta correta é o Conselho Tutelar, pois este órgão, previsto no ECA, atua como principal órgão municipal de proteção e fiscalização dos direitos da criança e do adolescente diante dessas situações.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Comissão de Direitos Humanos e Sociais: Não é o órgão incumbido pelo ECA para essas comunicações.
- C) Comitê Municipal da Criança e Adolescente: Não existe formalmente no ECA.
- D) Fórum Nacional da Educação: Não tem atribuição definida pelo ECA para recebimento dessas comunicações.
- E) Conselho Nacional Tutelar: Não existe; cada município possui seu próprio Conselho Tutelar.
Pegadinha: Atenção à nomenclatura oficial. Apenas o “Conselho Tutelar” é previsto na lei; órgãos com nomes semelhantes não têm respaldo legal!
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Gabarito(A)
ECA
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
________________
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
(A)
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
conselho tutelar local
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicar os casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Conforme se observa da redação do art. 56, o casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, após esgotados os recursos escolares, bem como elevados níveis de repetência devem ser comunicados ao Conselho Tutelar. Portanto, a única alternativa correta é a letra A.
GABARITO: A
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