Sobre a acumulação remunerada de cargos públicos é INCORRETO...
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Tema da Questão: Acumulação remunerada de cargos públicos.
Legislação Aplicável: O tema está previsto no artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal de 1988.
Explicação do Tema Central: A Constituição estabelece regras rigorosas sobre a acumulação de cargos públicos para evitar conflitos de interesse e garantir a eficiência do serviço público. A regra geral é a proibição da acumulação remunerada de cargos, com exceções específicas.
Exemplo Prático: Um servidor público que é professor em uma universidade estadual pode acumular seu cargo com outro cargo de professor em uma universidade municipal, desde que haja compatibilidade de horários.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está INCORRETA porque afirma erroneamente que a acumulação é permitida independentemente dos horários. Na verdade, a acumulação só é permitida nos casos especificados pela Constituição e desde que haja compatibilidade de horários.
Exame das Alternativas Incorretas:
A - Está CORRETA. A normativa permite o exercício interino de outro cargo em comissão, mas exige que o servidor opte pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
B - Está CORRETA. A Constituição considera proibida a acumulação de vencimentos de cargo público com proventos de aposentadoria, salvo se os cargos forem acumuláveis na ativa.
C - Está CORRETA. A vedação à acumulação se aplica a cargos, empregos e funções em diversas entidades da administração pública, conforme a Constituição.
Estratégia para Resolver Questões Semelhantes: Ao lidar com questões sobre acumulação de cargos, é importante verificar se as situações apresentadas se encaixam nas exceções previstas pela Constituição. Observar a compatibilidade de horários é crucial para a correta interpretação.
Pegadinha da Questão: A palavra "independentemente dos horários" na alternativa D pode levar ao erro, pois é justamente a compatibilidade de horários que permite a acumulação nos casos excepcionais.
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Comentários
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OXEKKKKKKKKKKKK
CF Art 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Alt: D
Irmão, tem parada errada aí
D-É vedada a acumulação, exceto quando, independentemente dos horários, forem os casos de: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro cargo, técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada.
Dependendo sim dos horários
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