De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça...

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Q3954634 Direito Penal
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 65, III, d: "Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (...) III - ter o agente: (...) d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;". No Tema 1194, o STJ firmou que a atenuante da confissão espontânea incide mesmo sem ter sido usada para formar o convencimento do julgador; havendo retratação válida, ela subsiste se a confissão tiver servido à apuração dos fatos.

Tema central: Confissão espontânea como atenuante
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com a interpretação atual do STJ sobre o art. 65, III, d, do CP. O Tribunal firmou que a retratação não elimina automaticamente a atenuante da confissão espontânea. Nessa hipótese, a atenuante permanece quando a confissão anterior teve utilidade concreta para a apuração dos fatos. Esse é o critério decisivo adotado no Tema 1194.
B
Errada
Está errada porque desloca a discussão para compensação com majorante. A base indica que o entendimento do STJ trata de menor proporção da atenuação e de não preponderância no concurso com agravantes, não com majorantes. Há erro jurídico na categoria utilizada: agravante não se confunde com causa de aumento.
C
Errada
Está errada porque exige que a confissão tenha influenciado o convencimento judicial para gerar a atenuante. A base é expressa em sentido contrário: o STJ, no Tema 1194, superou essa exigência e afirma que a atenuante incide independentemente de a confissão ter sido utilizada para formar o convencimento do julgador.
D
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente para a confissão qualificada e ainda confunde os efeitos jurídicos da excludente. Segundo a base, a confissão qualificada pode atenuar, mas não porque tenha sido confirmada em juízo alguma excludente da ilicitude nos termos afirmados. Além disso, se a excludente for acolhida, a consequência pode ser o afastamento da responsabilidade penal, e não mera atenuação da pena.
E
Errada
Está errada porque nega eficácia atenuante à confissão feita na fase policial apenas por ausência de controle judicial. A base afirma o contrário: a confissão extrajudicial ou policial pode atenuar a pena, observada a disciplina da retratação fixada pelo STJ. Portanto, a fase em que a confissão ocorreu, por si só, não impede a incidência da atenuante.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: exigir que a confissão tenha servido ao convencimento do juiz e supor que a retratação sempre afasta a atenuante.
Dica para questões semelhantes
  • Na confissão espontânea, se a alternativa exigir influência no convencimento judicial, a tendência é estar errada segundo o Tema 1194 do STJ.
  • Se houver retratação, não conclua automaticamente pelo afastamento da atenuante; verifique se a confissão serviu à apuração dos fatos.
  • Não confunda agravante com majorante ao analisar concurso na dosimetria.
  • Confissão policial não é irrelevante por si só para a atenuante.

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Comentários

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(Gabarito "A" ERRADO)

A alternativa correta é a C.

De acordo com a Súmula 545 do STJ, a atenuante da confissão espontânea (Art. 65, III, 'd', do CP) deve ser aplicada sempre que a confissão for utilizada pelo magistrado para fundamentar a condenação, independentemente de ser parcial, qualificada ou retratada em juízo. 

Aqui está o porquê das outras estarem incorretas:

  • A: Mesmo retratada, se a confissão anterior serviu para embasar a sentença, a atenuante deve ser aplicada.
  • B: A confissão não é "compensada em parte" com majorantes; ela atua na segunda fase da dosimetria (atenuantes/agravantes), enquanto majorantes atuam na terceira. Além disso, o STJ admite a compensação integral da confissão com a reincidência.
  • D: A confissão qualificada (quando o réu admite o fato, mas alega uma causa excludente como legítima defesa) também enseja a aplicação da atenuante se usada para convencer o juiz.
  • E: A confissão realizada na fase policial atenua a pena, desde que o juiz a mencione na sentença como elemento de prova para a condenação

GABARITO LETRA A

seguintes teses do Tema Repetitivo 1194/STJ:

1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos.

2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.

Nesse contexto, de modo a harmonizar a jurisprudência deste Tribunal Superior, nos termos do art. 12, parágrafo único, III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, necessária a revisão das Súmulas n. 545 e n. 630 para que sejam assim reescritas:

Súmula n. 545: A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador.

Súmula n. 630: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena.

Ademais, considerando (i) a adequada hermenêutica do Direito Penal, (ii) o caráter meramente declaratório da interpretação judicial e (iii) a necessidade de modulação dos efeitos na hipótese de alteração de jurisprudência dominante a que alude o § 3º do art. 927 do CPC, os efeitos prejudiciais aos réus decorrentes da tese fixada neste julgamento alcançam apenas os fatos ocorridos após a publicação deste acórdão.

REV

1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos;

2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.

STJ. 3ª Seção. REsp 2.001.973-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/09/2025, Recurso Repetitivo - Tema 1194 (Info 862);

Alguém entendeu o que querem dizer com ""invalida a admissão"?

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