Ao Presidente da República, Governadores de Estado e do Dist...
JESUS abençoe!
Bons Estudos!
CF/88, art.14
§ 5º - O Presidente da República, os Governadores de Estado e doDistrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituídono curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Gabarito a
A RENUNCIA SÓ SERÁ OBRIGATÓRIA QUANDO CONCORREREM A OUTRO CARGO...
GABARITO ''A''
Jesus nos proteja nos estudos! Amém?
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
@Jose Alves
Excelente reflexão, gostei muita da mensagem. Abraço!
Gab: A
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Gabarito: Letra A
Ao analisarmos os direitos políticos na Constituição Federal Brasileira, encontramos no artigo 14, § 5º, a previsão de que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos podem ser reeleitos para um único período subsequente. Isso significa que, após a conclusão de um mandato, esses chefes do Poder Executivo têm a possibilidade de concorrer novamente ao mesmo cargo, buscando sua continuidade na função por mais um mandato consecutivo.
Para entender a correta aplicação deste dispositivo, é essencial não confundir a possibilidade de reeleição com a quantidade de mandatos que podem ser exercidos de forma consecutiva. Aqui, a Constituição é clara ao limitar a reeleição a apenas um único período subsequente, o que invalida as demais opções apresentadas na questão.
É importante destacar que a reeleição não exige a renúncia do cargo atual para que o chefe do Poder Executivo concorra novamente, o que elimina as opções que mencionam a necessidade de renúncia meses antes do pleito. Ademais, não há na Constituição qualquer restrição relativa ao período de 10 anos anteriores ao primeiro mandato como condição para a reeleição, portanto a alternativa que inclui essa condição não é aplicável.
Considerando isso, a alternativa A está correta porque reflete exatamente o que está estabelecido na Constituição Federal, sem adicionar ou subtrair quaisquer requisitos ou condições para a reeleição dos chefes do Poder Executivo mencionados.