Considere que atualmente Andressa seja brasileira naturaliza...
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Tema central: A questão trabalha o direito de voto (sufrágio ativo), com base nas condições de obrigatoriedade e facultatividade previstas na Constituição Federal de 1988, artigo 14, §1º. É fundamental interpretar corretamente esses requisitos, pois costumam ser alvo de “pegadinhas” em provas.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 14, §1º:
“O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.”
Jurisprudência: O STF (RE 197.917) confirma que essa regra é taxativa: apenas os casos previstos na Constituição autorizam voto facultativo.
Análise dos personagens:
Andressa: 35 anos, brasileira naturalizada → obrigatório (maior de 18 anos e alfabetizada).
Adelaide: 72 anos, brasileira nata → facultativo (maior de 70 anos).
Crispin: 16 anos, brasileiro nato → facultativo (16 a 18 anos).
Ana: 50 anos, brasileira nata, analfabeta → facultativo (analfabeto de qualquer idade).
Exemplo prático: Uma pessoa de 40 anos, analfabeta, tem seu voto facultativo. Um estudante de 17 anos pode votar, se quiser, mas não é obrigado. Quem tem 30 anos e é alfabetizado, tem voto obrigatório.
Justificativa da alternativa correta (C): “Obrigatório para Andressa e facultativo para Adelaide, Crispin e Ana.” O gabarito está absolutamente de acordo com o texto constitucional: maior de 18 anos e alfabetizado vota obrigatoriamente; maiores de 70, menores de 18 (mas maiores de 16) e analfabetos votam se quiserem. Não há impedimento para analfabetos, apenas facultatividade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: O voto de Andressa é obrigatório.
B) Erro: Ana, apesar de analfabeta, tem voto facultativo, não proibido.
D) Erro: Andressa tem voto obrigatório; Ana não tem voto proibido.
E) Erro: Adelaide (mais de 70 anos) não tem voto obrigatório, e voto de Andressa não é proibido.
Pegadinha: Atenção à condição de “analfabeto”: não é proibido votar, é FACULTATIVO!
Doutrina: José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, confirma a lógica constitucional: “o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos”.
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Art.14,
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; Andressa
II - facultativos para:
a) os analfabetos; Ana
b) os maiores de setenta anos; Adelaide
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Crispin
>>> Gabarito C
ALTERNATIVA C) obrigatório para Andressa e facultativo para Adelaide, Crispin e Ana.
- Art. 14º - § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
- I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
- II - facultativos para:
- a) os analfabetos;
- b) os maiores de setenta anos;
- c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
- § 2º Não podem alistar-se como eleitores os ESTRANGEIROS e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
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Considere que atualmente Andressa seja brasileira naturalizada, contadora e tenha 35 anos de idade; Adelaide seja brasileira nata, professora aposentada e tenha 72 anos de idade; Crispin seja brasileiro nato, estudante do ensino médio e tenha 16 anos de idade; e Ana seja brasileira nata, comerciante, analfabeta e tenha 50 anos de idade. Para as próximas eleições que ocorrerão no corrente ano, o voto é
Andressa (Naturalizada) - 35 anos - Obrigatório
Adelaide - 72 anos - Facultativo
Crispin - 16 anos - Facultativo
Ana - Analfabeta - Facultativo
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Alistamento e o VOTO são OBRIGATÓRIOS aos > + 18 ANOS < - 70 (Inclusive os NATURALIZADOS)
Alistamento e o VOTO são FACULTATIVOS:
ANALFABETO
+16 E - 18 ANOS
+70 ANOS
INELEGIBILIDADE: (Não pode ser eleito - não pode Receber Votos)
-ANALFABETO (Pode votar FACULTATIVAMENTE, mas não pode se eleger - não pode receber votos)
-ESTRANGEIRO (Inalistável - É aquela pessoa que não pode votar e não pode se eleger - não pode receber votos))
-CONSCRITOS(SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO) (Inalistável - É aquela pessoa que não pode votar e não pode se eleger - não pode receber votos)
Qualquer erro me avisem.
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Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
toda prova da fcc tem uma questão sobre direitos politicos
Lembrando, ainda, que:
CF/88, art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
gabarito c
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