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Q1052297 Legislação de Trânsito

Em decorrência das infrações de trânsito, o CTB prevê a aplicação de penalidades e medidas administrativas. Nos itens seguintes, identifique sua natureza e assinale a alternativa que os classifica correta e respectivamente.


I. Advertência por escrito.

II. Retenção do veículo.

III. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação/Permissão para dirigir.

IV. Transbordo da carga excedente.

V. Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação/Permissão para dirigir.

VI. Multa.

Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda as penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para infrações de trânsito. É essencial compreender a diferença entre penalidades e medidas administrativas para responder corretamente.

Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) é a legislação que regula as infrações de trânsito no Brasil. As penalidades e medidas administrativas estão dispostas principalmente nos artigos 256 e 269.

Explicação do Tema Central: O CTB diferencia penalidades de medidas administrativas. Penalidades são sanções aplicadas ao infrator, como multas e suspensão da habilitação. Medidas administrativas são ações imediatas adotadas para garantir a segurança no trânsito, como a retenção do veículo.

Por exemplo, se um motorista estiver dirigindo com excesso de carga, ele poderá ser multado (penalidade) e ter o veículo retido até que a carga seja transbordada (medida administrativa).

Justificativa da Alternativa Correta (C):

- I. Advertência por escrito: Penalidade. Prevista no art. 256, é uma penalidade aplicada em casos de infrações leves ou médias, quando o infrator não é reincidente.

- II. Retenção do veículo: Medida administrativa. Conforme art. 269, é uma ação imediata para garantir a segurança, como quando o veículo está em condições irregulares.

- III. Cassação da CNH/Permissão: Penalidade. Também no art. 256, é uma sanção severa para infrações graves ou reincidência.

- IV. Transbordo da carga excedente: Medida administrativa. Necessária quando a carga transportada excede o limite permitido, garantindo a segurança.

- V. Recolhimento da CNH/Permissão: Medida administrativa, segundo o art. 269, tomada para prevenir a continuidade da infração.

- VI. Multa: Penalidade. A mais comum, prevista no art. 256, é uma sanção financeira ao infrator.

Análise das Alternativas Incorretas:

- A: Erra ao classificar a retenção do veículo e o transbordo da carga como penalidades.

- B: Equivoca-se ao classificar a advertência por escrito e a cassação da CNH como medidas administrativas.

- D: Incorreta por afirmar que todos os itens são medidas administrativas.

- E: Errada, pois considera que todos os itens são penalidades, o que não condiz com a legislação.

Para evitar pegadinhas, lembre-se de que penalidades são punições ao infrator, enquanto medidas administrativas são ações para garantir a segurança no trânsito.

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Letra C

Penalidade, medida administrativa, penalidade, medida administrativa, medida administrativa e penalidade.

GAB: C

ART. 256 - DAS PENALIDADES

I - advertência por escrito;

II - multa;

III - suspensão do direito de dirigir;

IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)

V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI - cassação da Permissão para Dirigir;

VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

ART. 269 - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

I - retenção do veículo;

II - remoção do veículo;

III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

V - recolhimento do Certificado de Registro;

VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

VII - (VETADO)

VIII - transbordo do excesso de carga;

IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

Bizu, praticamente todas medidas adminst R ativas começam com R , + Transbordo de ca R ga

Todas as restantes pode considerar PENALIDADES,

Lembrando : começa com R ? então é medida adminst R a tiva, nao começa com R ? então é Penalidade.

DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

I - retenção do veículo;

II - remoção do veículo;

III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

V - recolhimento do Certificado de Registro;

VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

VII - (VETADO)

VIII - transbordo do excesso de carga;

IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

DAS PENALIDADES

I - advertência por escrito;

II - multa;

III - suspensão do direito de dirigir;

IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)

V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI - cassação da Permissão para Dirigir;

VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Dica: Todas as Medidas Administrativas começam com R exceto Transbordo do excesso de Carga, fora isso todas as outras são Penalidades.

O agente PRF pode aplicar a medida administrativa, mas não a penalidade, pois a penalidade tem DEFESA!

MED adminstrativa: Pedir p parar, pedir documento, pedir p fazer bafometro, recolher/ reter/ mover ao pátio o veículo.

São 6 penalidades e 10 medidas administrativas. medidas administrativas começam com a letra R + tRansbRordo da carga

5 RECO – Recolhimentos, sendo 4 de documentos e 1 de animal → CRV; CRA; CNH; PPD; ANIMAL.

REMO – Remoção de veículo.

RETE – Retenção de veículo.

2 REALI – Realizo Teste do etilómetro e Exames.

TRANS – Transbordo da carga.

AS PENALIDADES SÃO 6: (art. 256)

"A Multa Suspendeu e Cassou a Frequência"

A: Advertência por escrito (Quando a infração é de natureza leve ou média sem ser reincidente na msm infração, troca a multa pela advertência.)

Multa: Multa

Suspendeu: Suspensão do direito de dirigir (Não se suspende documento, Cassa!)

Cassou: Cassação da CNH ou PPD (lembre que só cassa documento)

Frequência: Frequência obrigatória em curso de reciclagem  

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