Em decorrência das infrações de trânsito, o CTB prevê a apl...
Em decorrência das infrações de trânsito, o CTB prevê a aplicação de penalidades e medidas administrativas. Nos itens seguintes, identifique sua natureza e assinale a alternativa que os classifica correta e respectivamente.
I. Advertência por escrito.
II. Retenção do veículo.
III. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação/Permissão para dirigir.
IV. Transbordo da carga excedente.
V. Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação/Permissão para dirigir.
VI. Multa.
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Tema da Questão: A questão aborda as penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para infrações de trânsito. É essencial compreender a diferença entre penalidades e medidas administrativas para responder corretamente.
Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) é a legislação que regula as infrações de trânsito no Brasil. As penalidades e medidas administrativas estão dispostas principalmente nos artigos 256 e 269.
Explicação do Tema Central: O CTB diferencia penalidades de medidas administrativas. Penalidades são sanções aplicadas ao infrator, como multas e suspensão da habilitação. Medidas administrativas são ações imediatas adotadas para garantir a segurança no trânsito, como a retenção do veículo.
Por exemplo, se um motorista estiver dirigindo com excesso de carga, ele poderá ser multado (penalidade) e ter o veículo retido até que a carga seja transbordada (medida administrativa).
Justificativa da Alternativa Correta (C):
- I. Advertência por escrito: Penalidade. Prevista no art. 256, é uma penalidade aplicada em casos de infrações leves ou médias, quando o infrator não é reincidente.
- II. Retenção do veículo: Medida administrativa. Conforme art. 269, é uma ação imediata para garantir a segurança, como quando o veículo está em condições irregulares.
- III. Cassação da CNH/Permissão: Penalidade. Também no art. 256, é uma sanção severa para infrações graves ou reincidência.
- IV. Transbordo da carga excedente: Medida administrativa. Necessária quando a carga transportada excede o limite permitido, garantindo a segurança.
- V. Recolhimento da CNH/Permissão: Medida administrativa, segundo o art. 269, tomada para prevenir a continuidade da infração.
- VI. Multa: Penalidade. A mais comum, prevista no art. 256, é uma sanção financeira ao infrator.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Erra ao classificar a retenção do veículo e o transbordo da carga como penalidades.
- B: Equivoca-se ao classificar a advertência por escrito e a cassação da CNH como medidas administrativas.
- D: Incorreta por afirmar que todos os itens são medidas administrativas.
- E: Errada, pois considera que todos os itens são penalidades, o que não condiz com a legislação.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que penalidades são punições ao infrator, enquanto medidas administrativas são ações para garantir a segurança no trânsito.
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Letra C
Penalidade, medida administrativa, penalidade, medida administrativa, medida administrativa e penalidade.
GAB: C
ART. 256 - DAS PENALIDADES
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
ART. 269 - DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
Bizu, praticamente todas medidas adminst R ativas começam com R , + Transbordo de ca R ga
Todas as restantes pode considerar PENALIDADES,
Lembrando : começa com R ? então é medida adminst R a tiva, nao começa com R ? então é Penalidade.
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
DAS PENALIDADES
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Dica: Todas as Medidas Administrativas começam com R exceto Transbordo do excesso de Carga, fora isso todas as outras são Penalidades.
→ O agente PRF pode aplicar a medida administrativa, mas não a penalidade, pois a penalidade tem DEFESA!
MED adminstrativa: Pedir p parar, pedir documento, pedir p fazer bafometro, recolher/ reter/ mover ao pátio o veículo.
São 6 penalidades e 10 medidas administrativas. medidas administrativas começam com a letra R + tRansbRordo da carga
5 RECO – Recolhimentos, sendo 4 de documentos e 1 de animal → CRV; CRA; CNH; PPD; ANIMAL.
REMO – Remoção de veículo.
RETE – Retenção de veículo.
2 REALI – Realizo Teste do etilómetro e Exames.
TRANS – Transbordo da carga.
AS PENALIDADES SÃO 6: (art. 256)
"A Multa Suspendeu e Cassou a Frequência"
A: Advertência por escrito (Quando a infração é de natureza leve ou média sem ser reincidente na msm infração, troca a multa pela advertência.)
Multa: Multa
Suspendeu: Suspensão do direito de dirigir (Não se suspende documento, Cassa!)
Cassou: Cassação da CNH ou PPD (lembre que só cassa documento)
Frequência: Frequência obrigatória em curso de reciclagem
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