A teoria da culpabilidade por vulnerabilidade
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Culpabilidade por vulnerabilidade - Zaffaroni
Em apertada síntese, segundo essa teoria, deve ser reduzida a culpabilidade para agentes com maior probabilidade de violar a norma penal em razão do seu contexto socioeducacional. Assim, considera o sistema penal de forma seletiva.
Assim, especial atenção às seguintes palavras chaves: seletividade; vulnerabilidade.
Contudo, difere-se da então teoria criada por ele - Coculpabilidade - uma vez que atribuia parcela da culpabilidade pela ação do agente à socidedade, que falha em proporcionar igualdade de oportunidades.
Logo, alternativa correta: B.
Deixo aberto para quaisquer apontamentos, correções ou complementações por parte dos colegas.
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letra B
A "Culpabilidade pela Vulnerabilidade": Esta teoria vai além da coculpabilidade (que foca na origem social), focando no fato de que, se o indivíduo precisou de "baixo esforço" para se colocar em uma situação de vulnerabilidade (ex: morar na rua, ser pobre), a culpabilidade deve ser reduzida ou excluída.
A alternativa considerada correta (letra B) apresenta erro conceitual, pois reduz a teoria da culpabilidade pela vulnerabilidade ao critério do “esforço pessoal do agente”, quando, na realidade, segundo a doutrina de Eugenio Raúl Zaffaroni, a vulnerabilidade é construída a partir de dois elementos indissociáveis:
(i) a posição ou estado de vulnerabilidade do agente no contexto social;
(ii) o esforço pessoal para a vulnerabilidade.
A omissão de um desses elementos compromete a definição do instituto, tornando a assertiva tecnicamente incorreta, e não mera simplificação.
De acordo com Zaffaroni, na vida as pessoas não tiveram, não têm e nunca terão as mesmas oportunidades de condição, de educação, de afeto, de dinheiro. Para pessoas que nasceram em uma família desestruturada, sem apoio, o crime é mais atraente do que para as pessoas que cresceram em um ambiente saudável. Salienta que o fato de o crime ser mais atraente, não o autoriza. O agente terá culpabilidade, mas a família que se omitiu, a sociedade que nunca lhe estendeu a mão, o Estado que não cumpriu o seu papel também serão culpáveis.
Conceito trazido pelo Professor R. Zaffaroni
A culpabilidade pela vulnerabilidade aparece com a finalidade de conter o exercício do poder punitivo estatal, limitando o nível de responsabilização que se atribui ao sujeito criminalizado verificando o seu esforço na situação problema para resultar na imputação. A pessoa que (por qualquer vulnerabilidade não só a econômica) comete um delito deve ter sua pena mitigada ou atenuada.
A professora deu um auxílio:
https://www.youtube.com/watch?v=wJ5ODMuDot0&t=126s
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