Os Institutos Federais, previstos na Lei nº 11.892/2008, têm...
I. Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
II. Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;
III. Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.
Está correto apenas o que se afirma em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre os objetivos dos Institutos Federais, previstos na Lei nº 11.892/2008. Esta lei é fundamental para compreender o papel e a função desses institutos na educação profissional e tecnológica no Brasil.
A questão nos pede para identificar quais afirmações estão corretas sobre os objetivos dos Institutos Federais. Vamos analisar cada uma delas:
I. Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica.
Essa afirmação não está totalmente correta. Embora os Institutos Federais tenham um papel importante na educação em ciências, a Lei nº 11.892/2008 não menciona especificamente que eles devem se constituir como "centros de excelência" com foco exclusivo em ciências. O foco da lei é mais amplo, abrangendo a educação profissional e tecnológica.
II. Estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional.
Essa afirmação está correta. De acordo com a Lei nº 11.892/2008, um dos objetivos dos Institutos Federais é contribuir para o desenvolvimento socioeconômico local e regional, promovendo a educação que leva à geração de trabalho e renda. Isso está claramente alinhado com as diretrizes da lei.
III. Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.
Essa afirmação também está correta. A Lei nº 11.892/2008 estabelece que os Institutos Federais devem oferecer cursos de formação inicial e continuada, visando a capacitação e o aprimoramento profissional, o que é um dos pilares fundamentais do ensino técnico e tecnológico. Isso está explicitamente mencionado na lei.
Com base na análise acima, a alternativa correta é:
A - II e III.
Agora, vamos revisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - I e III: A alternativa I está incorreta, conforme explicado.
- C - III: Embora a afirmação III esteja correta, a alternativa desconsidera o fato de que a afirmação II também está correta.
- D - I e II: A alternativa I está incorreta.
- E - I, II e III: A alternativa I está incorreta.
Uma estratégia importante ao responder questões como esta é analisar cuidadosamente cada afirmação, referindo-se à legislação pertinente para verificar a veracidade de cada ponto. Evite suposições baseadas em conhecimento geral, pois as questões podem incluir detalhes específicos da legislação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Seção II
Das Finalidades e Características dos Institutos Federais
Errada a primeira alternativa porque é finalidade e não é objetivo conforme o enunciado -
Seção II
Das Finalidades e Características dos Institutos Federais
Art. 6o Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
Gabarito: A
Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e
VI - ministrar em nível de educação superior
Essa banca só cobra decoreba
Esta questão deveria ser anulada pois o enunciado pede objetivos e a unica assertiva que apresenta objetivo é a II as outras(I e III) são finalidades e caracteríscicas.
art. 7 são objetivos dos Institutos Federais:
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;;
Gabarito letra A
Art. 7o são objetivos dos Institutos Federais:
I - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo