O empresário individual J. Monteiro requereu sua recuperação
judicial e, antes do processamento do pedido, pleiteou a
liquidação de seus débitos com a Fazenda Nacional, vencidos e
vincendos até a data do protocolo da petição inicial, mediante
parcelamento da dívida consolidada em 120 (cento e vinte)
prestações mensais e sucessivas. A partir da 36ª (trigésima sexta)
prestação, o devedor passou a descumprir o parcelamento.
Tal fato, nos termos da Lei nº 11.101/2005, enseja
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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