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Q3452033 Direito Ambiental
O Código Florestal (Lei nº 12651/2012) delimita o percentual mínimo de Reserva Legal de acordo com a localização do imóvel, ou seja, no bioma ou região fitogeográfica em que se encontra inserido. De acordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), assinale a alternativa que descreve corretamente as condições para a redução da área de Reserva Legal na Amazônia Legal.
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Comentário do Gabarito – Concurso para Engenheiro Florestal

Interpretação do enunciado e legislação aplicável: A questão exige conhecimento exato sobre as condições legais para a redução da área de Reserva Legal na Amazônia Legal, conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), sobretudo seu artigo 12, § 5º.

Citação legal: Art. 12, § 5º, Lei 12.651/2012: “Nos Estados da Amazônia Legal que tenham mais de 65% (sessenta e cinco por cento) de seu território ocupado por unidades de conservação de domínio público e terras indígenas homologadas, a Reserva Legal será de 50% (cinquenta por cento).”

Jurisprudência: O STF validou esta regra na ADI 4901, reconhecendo sua constitucionalidade.

Tema central: O ponto chave é saber que só existe hipótese de redução da Reserva Legal para 50% nos Estados da Amazônia Legal, desde que cumprido o requisito de mais de 65% do território ocupado por Unidades de Conservação de domínio público e Terras Indígenas homologadas. Não existe previsão legal para percentuais menores ou critérios diversos.

Exemplo prático: Suponha um Estado da Amazônia Legal com 68% de seu território ocupado por tais áreas protegidas. Nesse caso, um imóvel rural poderá ter sua Reserva Legal reduzida para 50%.

Justificativa da alternativa correta (B): Está correta, pois reproduz fielmente o art. 12, § 5º. Só nesta hipótese a redução da Reserva Legal para 50% é possível.

Análise das incorretas:
A – Não há permissão legal para redução a 30% com plano de manejo.
C – Compensação ambiental não autoriza redução para 40%; só pode ser usada para regularização.
D – Não existe redução legal para 20%, mesmo com reflorestamento.
E – O critério legal refere-se ao Estado, não ao município, e o percentual é de 65%, não 50%.

Dica para concursos: Fique atento a termos como “município” ou “compensação”, que tentam confundir. A exigência é sempre referente ao ESTADO (e não ao município), e o percentual é 65%, conforme o Código Florestal.

Doutrina recomendada: Paulo de Bessa Antunes, em “Direito Ambiental”, reforça que esta flexibilização busca conciliar preservação com aspectos socioambientais regionais, sem permitir flexibilizações arbitrárias.

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Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:

I - localizado na Amazônia Legal:

a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;

(...)

§ 5º Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

Alternativa B

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