Em conformidade com a Lei 12.651 de 2012 que dispõe sobre a ...
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Gabarito comentado
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Comentário – Gabarito Alternativa B
1. Interpretação do Enunciado
O tema central é a definição legal de Área de Preservação Permanente (APP), conforme a Lei 12.651/2012, conhecida como Código Florestal. O candidato deve saber identificar, na letra da lei, a exata conceituação de APP.
2. Legislação Aplicável
A resposta exige a leitura atenta do art. 3º, II da Lei 12.651/2012, que dispõe:
“Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”
3. Explicação e Exemplo Prático
APP pode estar localizada, por exemplo, às margens de rios, topo de morros ou encostas e visa evitar desastres ambientais. Se alguém desmata a vegetação de uma encosta e causa deslizamento, violar a APP é evidente.
Doutrina: Paulo Affonso Leme Machado enfatiza que a função da APP é proteger o interesse coletivo acima do interesse individual.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B repete literalmente a redação do art. 3º, II do Código Florestal, trazendo todos os elementos essenciais: proteção, presença ou não de vegetação, e a multiplicidade de funções ambientais das APPs.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- A: Confunde APP com Reserva Legal, que é a parcela do imóvel rural para uso sustentável e conservação, mas não tem a função de ser área especialmente protegida independente da vontade do proprietário.
- C: Trata de Regularização fundiária, não de APP, referindo-se a áreas com ocupação anterior a 2008 conforme o art. 61-A, que trata de exceções em APPs já consolidadas, mas não define o conceito.
- D: Refere-se à condição do agricultor familiar, conceito da Lei da Agricultura Familiar, sem ligação com APP.
6. Estratégia de Prova
Atenção à literalidade da lei: termos como “proteção”, “função ambiental”, “coberta ou não por vegetação” são essenciais para reconhecer a resposta correta.
7. Jurisprudência
O STJ já reconheceu que a proteção não se limita a APP coberta por vegetação (AgRg no REsp 1498059).
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Comentários
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GABARITO B
a) Reserva Legal;
c) Área rural consolidada
d) Pequena propriedade ou posse rural familiar
Literalidade do art. 3 inciso II do Código Florestal
Código Florestal (Lei n. 12.651/2012)
Letra A: Reserva Legal (art. 3º, III): Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Letra B: Área de Preservação Permanente - APP (art. 3º, II): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (GABARITO)
Letra C: Área rural consolidada (art. 3º, IV): Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
Letra D: Pequena Propriedade ou Posse Rural Familiar (art. 3º, V): Área explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei n. 11.326/2006.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a definição de área de preservação permanente (APP). Vejamos:
a) Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Errado. Trata-se do conceito de reserva legal, nos termos do art. 3º, III, do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
b) Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se do conceito de APP. Inteligência do art. 3º, II, do Código Florestal: Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
c) Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris que são conservadas permanentemente.
Errado. O item trouxe o conceito de área rural consolidada, nos termos do art. 3º, IV, do Código Florestal: Art. 3º: IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;
d) Área explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural.
Errado. A banca trouxe o conceito de pequena propriedade ou posse rural familiar, nos termos do art. 3º, V, do Código Florestal: Art. 3º: V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
Gabarito: B
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