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Q3954624 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Após o rompimento de uma barragem de rejeitos de mineração, a Defensoria Pública firmou com a empresa responsável um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de âmbito nacional. Uma das cláusulas do TAC previa o pagamento de uma indenização líquida e certa de R$ 50.000,00 a título de dano moral individual para cada morador que comprovasse residir na área diretamente atingida pela lama. Maria, uma das moradoras, tentou receber o valor administrativamente, mas a empresa negou o pagamento sob pretextos meramente protelatórios. Diante dessa situação e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a medida judicial mais adequada e direta que a Defensoria Pública pode tomar em favor de Maria é 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 6º: "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial." CPC, art. 783: "A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível." CPC, art. 784, XII: "São títulos executivos extrajudiciais: (...) XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva." O TAC indicado no enunciado, por prever pagamento líquido e certo de R$ 50.000,00 à moradora que comprove residir na área atingida, autoriza a execução de título extrajudicial em favor de Maria.

Tema central: Execução individual de TAC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque parte de uma exigência inexistente na base: não há necessidade de prévia notificação extrajudicial como única medida cabível antes da via judicial. Como o TAC já possui força de título executivo extrajudicial, a execução pode ser proposta diretamente, desde que presente a obrigação certa, líquida e exigível.
B
Errada
Está errada porque afirma exclusividade de execução coletiva pelo legitimado que firmou o TAC, o que contraria o entendimento do STJ indicado na base. Em direitos individuais homogêneos, os próprios lesados podem executar individualmente o título extrajudicial.
C
Errada
Está errada porque a ação monitória é via destinada à formação de título executivo judicial quando não há título executivo bastante. Aqui, o TAC já é título executivo extrajudicial por expressa previsão legal, de modo que a monitória não é a medida mais adequada nem a mais direta.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o TAC tem eficácia legal de título executivo extrajudicial, não sendo mera promessa dependente de sentença. No caso, a cláusula fixa obrigação de pagar quantia certa, líquida e exigível, de R$ 50.000,00, condicionada à comprovação de residência na área atingida. Além disso, segundo entendimento reiterado do STJ, em se tratando de direitos individuais homogêneos, os próprios lesados podem promover execução individual do TAC, não havendo exclusividade do legitimado coletivo que o firmou. Por isso, a medida mais adequada e direta é a ação de execução de título extrajudicial em nome de Maria.
E
Errada
Está errada porque é juridicamente falso dizer que o TAC é apenas promessa de fato que necessita de sentença para se tornar exigível. A Lei nº 7.347/1985 já lhe confere eficácia de título executivo extrajudicial. A ação de conhecimento pode até ser escolhida por faculdade processual, mas não é requisito nem a medida direta pedida pela questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre origem coletiva do TAC e forma de sua execução: embora o ajuste tenha sido firmado em contexto coletivo, isso não impede a execução individual pelo próprio lesado quando houver obrigação certa, líquida e exigível. Também tentou induzir à troca indevida da execução por monitória ou nova ação de conhecimento, apesar de o título executivo já existir.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer TAC, verifique primeiro sua natureza jurídica: ele tem eficácia de título executivo extrajudicial por força legal.
  • Havendo obrigação de pagar quantia certa, líquida e exigível, a via normal é a execução, não a monitória.
  • Não presuma que título formado em tutela coletiva só possa ser executado coletivamente; a base indica que o STJ admite execução individual pelos lesados em direitos individuais homogêneos.
  • A existência de título extrajudicial afasta a necessidade de nova ação de conhecimento, ainda que essa ação possa existir como faculdade.

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Comentários

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Natureza de Título Executivo: Segundo o Art. 5º, § 6º, da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e o Art. 784, XII, do CPC, o TAC tomado pelos órgãos públicos legitimados tem eficácia de título executivo extrajudicial.

Documento: Contrato simples (sem testemunhas); Via Adequada: Ação Monitória; Objetivo: Criar um título executivo.

Documento: TAC (Assinado por órgão público); Via Adequada: Ação de Execução; Objetivo: Apreender bens/valores para pagar o credor.

Documento: Apenas testemunhas/fotos; Via Adequada: Ação de Conhecimento; Objetivo: Provar o direito e obter sentença

Natureza de Título Executivo: Segundo o Art. 5º, § 6º, da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e o Art. 784, XII, do CPC, o TAC tomado pelos órgãos públicos legitimados tem eficácia de título executivo extrajudicial.

Documento: Contrato simples (sem testemunhas); Via Adequada: Ação Monitória; Objetivo: Criar um título executivo.

Documento: TAC (Assinado por órgão público); Via Adequada: Ação de Execução; Objetivo: Apreender bens/valores para pagar o credor.

Documento: Apenas testemunhas/fotos; Via Adequada: Ação de Conhecimento; Objetivo: Provar o direito e obter sentença

Parágrafo 6º, art. 5º da Lei nº 7.347 | Lei de Ação Civil Pública, de 24 de julho de 1985

Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

§ 6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é:

título executivo extrajudicial

✔ previsão legal:

  • Lei nº 7.347/1985 (art. 5º, §6º)
  • Valor: R$ 50.000,00
  • ✔ líquido
  • ✔ certo
  • ✔ exigível

Logo:

➡ já pode ser cobrado diretamente

Se há título executivo extrajudicial + valor definido:

a medida correta é:

AÇÃO DE EXECUÇÃO

A Defensoria Pública pode:

✔ atuar individualmente em favor da Maria

✔ executar o TAC diretamente

entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

  • TAC pode ser executado individualmente pelo beneficiário

§ 6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

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