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Q3452014 Direito Ambiental
Você, como engenheiro florestal da Sanepar, foi designado para compor a equipe que realizará um diagnóstico ambiental de uma área a ser utilizada como servidão de passagem de uma adutora. Ao se deparar com as características do imóvel, você notou que será necessária a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente. De acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), assinale a alternativa correta em relação à supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente.
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Comentário da Questão – Código Florestal e Supressão em APP

1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata da supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP), um tema recorrente para o cargo de Engenheiro Florestal. O objetivo é avaliar o conhecimento sobre a legalidade da supressão em APP conforme a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).

2. Legislação Aplicável:
O art. 8º do Código Florestal é claro e objetivo:
“A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.”

3. Tema Central:
É preciso entender quais são as exceções para a intervenção em APP, identificando conceitos legais de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental (art. 3º, VIII, IX e X, do Código Florestal).

4. Exemplo Prático:
Suponha a necessidade de instalação de uma adutora de captação de água potável — infraestrutura de utilidade pública — que atravesse uma APP, tornando a supressão legalmente possível desde que autorizada pelo órgão competente.

5. Alternativa Correta:
Letra C: Está correta. Apenas nessas três hipóteses legais é permitida a supressão ou intervenção em vegetação nativa de APP, conforme art. 8º do Código Florestal e jurisprudência do STJ (REsp 1.394.025/MS).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A: Errada. A intervenção é permitida nas exceções legais citadas.
B: Errada. A autorização do órgão ambiental é sempre necessária, independentemente do ente executor.
D: Errada. O EIA-RIMA só é exigido para atividades potencialmente poluidoras, não em toda e qualquer supressão em APP.
E: Desatualizada. O Código Florestal atual, art. 4º, inciso I, fixa 30 metros para cursos d’água de até 10 metros de largura, não 15 metros.

7. Dica de Interpretação:
Fique atento a termos como “vedada em qualquer hipótese” ou “não necessita de autorização”. Eles costumam indicar alternativas extremas e normalmente erradas.

8. Doutrina:
Conforme Paula Santos Araujo, o Código Florestal detalha as hipóteses de permissão para intervenção em APP, mantendo seu papel protetivo com exceções específicas e justificadas.

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  • Baixo impacto ambiental.
  • Interesse social
  • Utilidade pública

A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

Gabarito: C

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