De acordo com o entendimento jurisprudencial dos Tribunais S...

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Q3954620 Direito do Consumidor
De acordo com o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores em matéria de direito do consumidor,
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto que decide a questão é o entendimento do STJ de que a exploração comercial de jogos de azar ilegais configura, por si mesma, dano moral coletivo in re ipsa, porque a lesão atinge as relações de consumo em dimensão supraindividual e transcende os interesses individuais dos frequentadores; como a alternativa C reproduz essa tese jurisprudencial, ela é a correta.

Tema central: Dano moral coletivo
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria a Súmula 532 do STJ. O envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor não é apenas prática comercial abusiva: também configura ato ilícito indenizável. O erro está exatamente em negar a consequência indenizatória reconhecida pelo STJ.
B
Errada
Está incorreta porque contraria o Tema Repetitivo 710 e a Súmula 550 do STJ. O escore de crédito é método estatístico de avaliação de risco e não constitui banco de dados; por isso, sua utilização dispensa consentimento prévio do consumidor. O consumidor tem direito a esclarecimentos sobre os dados valorados e suas fontes, mas isso não se confunde com exigência de consentimento.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o entendimento consolidado do STJ, segundo o qual a exploração de jogos de azar ilegais gera dano moral coletivo presumido. O fundamento jurídico específico é que a ofensa não se limita a eventuais prejuízos individuais dos frequentadores, mas alcança a coletividade e as relações de consumo em plano supraindividual, dispensando prova concreta de dor, sofrimento ou abalo psicológico coletivo.
D
Errada
Está incorreta porque contraria o Tema 1078 do STJ. O atraso da instituição financeira na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro do veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa. A expressão 'por si só' torna a alternativa errada, porque o STJ afastou o automatismo do dano moral presumido nessa hipótese.
E
Errada
Está incorreta porque contraria a Súmula 404 do STJ. Na comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros, é dispensável o aviso de recebimento. Portanto, não há requisito jurídico de AR para a validade da comunicação prévia.
Pegadinha da questão
A banca reuniu enunciados de jurisprudência do STJ e alterou exatamente o ponto decisivo de cada tese: em A, negou a indenização; em B, trocou direito de esclarecimento por consentimento prévio; em D, inseriu o automatismo do dano moral 'por si só'; em E, transformou a comunicação prévia em exigência de AR.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa mencionar entendimento do STJ, confira se ela preserva a consequência jurídica exata da tese: ilicitude indenizável, dispensa de consentimento, inexistência de dano presumido ou dispensa de AR.
  • Em temas de dano moral coletivo, identifique se a base do reconhecimento é lesão supraindividual; se for in re ipsa, não se exige prova concreta de sofrimento coletivo.
  • No credit scoring, a chave é distinguir banco de dados de método estatístico: há direito a esclarecimentos, mas não consentimento prévio.
  • Expressões como 'por si só' e 'é indispensável' costumam revelar erro quando a jurisprudência afasta automatismos ou formalidades não exigidas.

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Gabarito: Letra C

Letra A: Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Letra B: Súmula 550 STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

Letra C: Ed. 165 Juris em teses: Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra os réus que desenvolviam ilegalmente atividade de bingo, foi determinada a sua condenação em danos morais coletivos. Considerou-se que há dano moral in re ipsa. STJ. 2ª Turma. REsp 1567123-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/06/2016 (Info 678).

Letra D: O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa. STJ. 2ª Seção. REsp 1881453-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 30/11/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1078) (Info 721).

Letra E: Súmula 404-STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

Sobre a E:

  • A obrigação é de enviar a notificação
  • Não de garantir que o consumidor recebeu

Ou seja:

  • ✔️ Mandou a carta → ok
  • ❌ Não precisa comprovar recebimento

Mas cuidado:

Se nem enviar a notificação, aí:

❌ A negativação é irregular

Pode gerar dano moral (geralmente in re ipsa)

Resumo:

✔️ Precisa avisar antes de negativar

✔️ Pode ser carta simples

❌ Não precisa de AR

❗ Não avisou → negativação ilegal

Sobre a D:

Traduzindo:

Em português claro:

  • O banco demorou pra tirar a restrição do carro
  • Só isso, por si só, não garante indenização por dano moral

Exemplo pra clarear:

  • Você quitou o financiamento do carro
  • O banco deveria tirar o gravame (alienação fiduciária)
  • Mas ele demora

O carro ainda fica “preso” no sistema

VOLTAR - Letra A: Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

Letra B: Súmula 550 STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

Letra C: Ed. 165 Juris em teses: Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra os réus que desenvolviam ilegalmente atividade de bingo, foi determinada a sua condenação em danos morais coletivos. Considerou-se que há dano moral in re ipsa. STJ. 2ª Turma. REsp 1567123-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/06/2016 (Info 678).

Letra D: O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa. STJ. 2ª Seção. REsp 1881453-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 30/11/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1078) (Info 721).

Letra E: Súmula 404-STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

erro por desatenção

A) ERRADO. constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor, a qual, no entanto, não configura ato ilícito indenizável.

  • STJ Súmula 53 (conforme fonte, referente à Súmula 532): (III) - constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem expressa e prévia solicitação do consumidor. (ato ilícito, que é indenizável, sem prejuízo de eventual aplicação de multa administrativa).

B) ERRADO. a utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, exige o prévio consentimento do consumidor.

  • STJ REsp 1.457.199 - 2014: o sistema 'credit scoring', como método para avaliação do risco de concessão de crédito, é prática comercial é lícita, respeitados os limites CDC na proteção da privacidade e da máxima transparência. Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas.

C) CERTO. configura dano moral coletivo in re ipsa a exploração de jogos de azar ilegais, cuja lesão transcende os interesses individuais dos frequentadores da atividade ilícita.

  • -STJ Info 678 - 2016: A exploração de jogo de azar ilegal configura, em si mesma, dano moral coletivo (principalmente quando incontestável a ilegalidade da atividade econômica ou da prática comercial em questão).

D) ERRADO. o atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.

  • STJ REsp. 1.881.453 - 2021: O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.

E) ERRADO. é indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

  • STJ Súmula 404: É DISPENSÁVEL o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros

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