Lígia sofreu um acidente de trânsito em uma rodovia administ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3954619 Direito do Consumidor
Lígia sofreu um acidente de trânsito em uma rodovia administrada por concessionária, em razão do ingresso de um animal doméstico na pista de rolamento. Diante dessa situação, à luz das regras do CDC e de Tema Repetitivo do STJ sobre o assunto, ela poderá ser corretamente orientada que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: STJ, Tema Repetitivo 1122: "As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões." Lei 8.078/1990, art. 14, caput: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

Tema central: Responsabilidade da concessionária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque nega a incidência do CDC, exclui a responsabilidade da concessionária e ainda condiciona a reparação à identificação do proprietário do animal como único responsável. Isso contraria diretamente o Tema 1122 do STJ, que afirma a responsabilidade objetiva da concessionária e a aplicação do CDC, sem exigir prévia identificação do dono do animal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a tese fixada no Tema Repetitivo 1122 do STJ: em acidente causado por animal doméstico na pista de rodovia concedida, a concessionária responde independentemente de culpa. Isso se harmoniza com o art. 14 do CDC, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, e com o art. 22 do CDC, que impõe às concessionárias o dever de prestar serviço seguro e reparar os danos causados quando houver descumprimento. A base ainda afasta a necessidade de identificação prévia do proprietário do animal para responsabilizar a concessionária.
C
Errada
Incorreta porque exige verificação de culpa da concessionária. O critério jurídico decisivo é o oposto: a responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e da tese do Tema 1122 do STJ. Portanto, não se pode condicionar a indenização à prova de culpa por inobservância de padrões mínimos de segurança.
D
Errada
Incorreta porque afasta a responsabilidade da concessionária e também afasta o CDC. A base afirma exatamente o contrário: a concessionária responde objetivamente, aplicam-se as regras do CDC, e o art. 25 da Lei 8.987/1995 ainda dispõe que a fiscalização do poder concedente não exclui nem atenua a responsabilidade da concessionária. Quanto à responsabilização do ente público com o proprietário do animal, isso não é o fundamento adotado para resolver a questão.
E
Errada
Incorreta porque condiciona a responsabilidade à apuração de culpa, em oposição ao caráter objetivo fixado pelo Tema 1122 do STJ. Além disso, a base expressamente alerta que não se pode afirmar, como necessário para esta questão, uma solidariedade automática entre concessionária, poder concedente e proprietário do animal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva da concessionária e tentou afastar indevidamente o CDC por se tratar de serviço público concedido, além de sugerir a falsa necessidade de identificar previamente o dono do animal.
Dica para questões semelhantes
  • Em rodovia concedida, trate o usuário como consumidor e verifique primeiro a incidência dos arts. 14 e 22 do CDC.
  • Se o precedente aplicável afirmar responsabilidade independentemente de culpa, elimine alternativas que exijam prova de culpa.
  • Não aceite alternativa que exclua a concessionária só porque pode haver dever de fiscalização estatal ou possível responsabilidade de terceiro.
  • Se a base repetitiva não exigir identificação prévia do dono do animal, essa condição não pode ser criada pela alternativa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (), estabeleceu a tese de que as concessionárias de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas sob concessão, aplicando-se a esses casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei das Concessões (Lei 8.987/1995). O ministro destacou que, nos termos do artigo 6º, inciso VI, do CDC, o usuário do serviço tem o direito básico à prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

"Por isso, não seria lícito afastar a responsabilidade civil das concessionárias e submeter a vítima de um acidente ao martírio de identificar o suposto proprietário do animal que ingressou na pista de rolamento, demandá-lo judicialmente e produzir provas sobre a propriedade do semovente", disse. Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/03092024-Concessionaria-responde-por-acidentes-causados-por-animais-domesticos-na-rodovia--decide-Corte-Especial.aspx

Em casos de acidentes causados por animais domésticos em rodovias concedidas, a concessionária é objetivamente responsável pelos danos ao usuário; essa responsabilidade independe de culpa, da identificação do dono do animal e da fiscalização pública STJ. Corte Especial. REsp 1.908.738-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1.122) (Info 822).

conteúdo não visto. rever

A)Diz que só o dono do animal responde e que não se aplica CDC

Errado por dois motivos:

  • A concessionária também responde
  • O CDC se aplica sim (usuário da rodovia = consumidor)

Aqui a banca tentou te puxar pra responsabilidade do dono do animal (que existe), mas não exclui a da concessionária.

B)Gabarito.concessionária responde objetivamente + aplica CDC

Perfeita.

  • Responsabilidade objetiva → não precisa provar culpa
  • Base: falha na segurança da via
  • CDC aplicado → usuário é consumidor do serviço público concedido

Isso está exatamente alinhado com o STJ (Tema Repetitivo)

C)Fala que precisa provar culpa

Errado.

  • A responsabilidade aqui é objetiva, não subjetiva
  • Não precisa discutir se a concessionária foi negligente

Se a pista tinha animal → já indica falha no serviço

D)Tira a responsabilidade da concessionária

Errado.

  • A concessionária é a principal responsável nesse tipo de caso
  • O ente público até pode ter responsabilidade em alguns cenários, mas isso não exclui a concessionária
  • E o CDC se aplica sim

E)Fala em responsabilidade solidária, mas exige culpa

Errado porque:

  • Mistura até algo plausível (solidariedade), mas...
  • erra ao exigir culpa

De novo: responsabilidade é objetiva, não depende de culpa

Guarda isso pra prova:

️ Concessionária de rodovia = fornecedora de serviço (CDC)

Animal na pista = falha na prestação do serviço

⚖️ Responsabilidade = objetiva

Não precisa provar culpa

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS POR ACIDENTES CAUSADOS PELO INGRESSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NA PISTA DE ROLAMENTO (TEMA 1.122). RESPONSABILIDADE INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA. APLICAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PADRÕES DE SEGURANÇA PREVISTOS NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO. INSUFICIÊNCIA. TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO, DA SOLIDARIEDADE E DA PRIMAZIA DO INTERESSE DA VÍTIMA. APLICAÇÃO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos casos de reparação de danos oriundos de acidentes causados pelo ingresso de animais domésticos nas faixas de rolamento das rodovias objeto de contrato de concessão. 2. A concessionária responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos sofridos pelo usuário, sem prejuízo da observância dos padrões mínimos de segurança previstos no contrato, sendo inaplicável a teoria da culpa administrativa. 3. O princípio da primazia do interesse da vítima, decorrente do princípio da solidariedade, impõe a reparação dos danos independentemente da identificação do proprietário do animal cujo ingresso na rodovia causou o acidente. 4. O dever de fiscalização dos entes públicos não afasta a responsabilidade civil das concessionárias, nos termos do art. 25 da Lei das Concessões. 5. Tese fixada: "As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões". (REsp n. 1.908.738/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 26/8/2024.)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo