Rafael é contador e não possui formação ou experiência no ra...

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Q3954616 Direito do Consumidor
Rafael é contador e não possui formação ou experiência no ramo imobiliário. Em razão de uma oportunidade negocial, adquiriu, de boa-fé, uma unidade imobiliária na planta com o escopo de revendê-la depois da entrega. No entanto, em razão de problemas no cronograma das obras, ele ajuizou ação judicial contra a incorporadora, na qual requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Nessa situação, com fulcro nas teorias sobre o conceito de consumidor e no posicionamento jurisprudencial do STJ, Rafael
Alternativas

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A alternativa D está errada pois Não é obrigatório provar ausência de lucro com a aquisição do bem.

A alternativa E está certa, pois, mesmo atuando como investidor (ou seja, com possível finalidade econômica), a pessoa pode ser considerada consumidora se demonstrar vulnerabilidade

É possível aplicar o CDC ao adquirente de unidade imobiliária, mesmo não sendo o destinatário final do bem e apenas possuindo o intuito de investir ou auferir lucro, com base na teoria finalista mitigada se tiver agido de boa-fé e não detiver conhecimentos de mercado imobiliário nem expertise em incorporação, construção e venda de imóveis, sendo evidente a sua vulnerabilidade.

Em outras palavras, o CDC poderá ser utilizado para amparar concretamente o investidor ocasional (figura do consumidor investidor)

STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1786252/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 17/05/2021.

STJ. 3ª Turma. REsp 1785802/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, julgado em 19/02/2019.

Dod

Admite-se a utilização do Código de Defesa do Consumidor para amparar, concretamente, o investidor ocasional (figura do consumidor investidor), pois ele não desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional.

STJ. 3ª Turma. REsp 2.021.711-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Relator para Acórdão Min. Moura Ribeiro, julgado em 14/3/2023 (Info 767).

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Vamos com calma:

Rafael comprou imóvel na planta

Objetivo: revender (lucro) → ou seja, investidor

Quer aplicar o CDC

Regra geral:

 Consumidor é quem adquire produto como destinatário final

❌ Quem compra pra revender (com lucro) não seria consumidor, em regra

Exceção:

O STJ adota a teoria finalista mitigada (ou aprofundada)

O que isso significa?

Mesmo sendo investidor, a pessoa PODE ser considerada consumidora se provar que é:

  • vulnerável técnica
  • vulnerável juridicamente
  • vulnerável informacionalmente

Aplicando na questão:

Rafael:

  • é contador (não entende de mercado imobiliário)
  • comprou de boa-fé
  • não tem experiência na área

Ou seja: pode ser vulnerável sim

Gab E

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