Em uma ação individual de indenização por danos morais e est...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3954609 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em uma ação individual de indenização por danos morais e estéticos movida pela Defensoria Pública contra uma grande mineradora em razão de desastre ambiental em Mato Grosso, o Defensor Público alega que o assistido (ribeirinho) não possui condição técnica e financeira de produzir prova pericial complexa sobre o nexo de causalidade entre os resíduos encontrados no rio e as enfermidades desenvolvidas. Ao sanear o processo, o juiz decide aplicar a distribuição dinâmica do ônus da prova. Sobre essa decisão, aplicando-se as normas do CPC,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

[...]

§ 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

c) A inversão do ônus da prova de que trata o artigo 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória ou, quando proferida em momento posterior, há que se garantir à parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas, sob pena de absoluto cerceamento de defesa. (STJ, Info 701)

Embora o julgado refira-se ao CDC, as razões, acredito, são as mesmas para o caso da questão: dever de oportunizar a parte de se desincumbir do ônus imposto (contraditório, decisão não surpresa..).

d) A inversão do ônus probatório leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade, sujeita as consequências processuais advindas da não produção da prova. (STJ, Info 679)

É dizer, não se pode obrigar a parte a custear a prova, mas pode julgar contra a parte requerida em face da ausência da prova. A questão erra ao dizer que a parte fica obrigada e sob pena de confissão.

DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA: É uma mudança das regras de ônus da prova que se dá no caso concreto, com base na análise de quem está em melhores condições de produzir a prova. 

Há uma ingerência mais ampla do juiz na distribuição do ônus da prova entre as partes que permitirá, inclusive, o exame e a distribuição de cada fato específico isoladamente. Ex: § 1º do art. 373 do CPC. 

Art. 373, § 1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à IMPOSSIBILIDADE OU À EXCESSIVA DIFICULDADE de cumprir o encargo nos termos do caput ou à MAIOR FACILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROVA DO FATO CONTRÁRIO, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Conforme ensina Márcio Cavalcante (Buscador Dizer o Direito. É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que defere ou indefere a distribuição dinâmica do ônus da prova ou quaisquer outras atribuições do ônus da prova distinta da regra geral). 

Fonte: Legislação 360º- 2026.

Essa eu acertei porque sabia a fundamentação já elencada pelos colegas aqui de cima, mas, na hora da prova, pensei: Lúcio Weber teria orgulho kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Mapeando... As Bancas sempre repetem os mesmos artigos, súmulas e julgados.

CPC Mapeado

Art. 373. (...)

§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do "caput" ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Dispositivos Relacionados:

  • Arts. 6º, VIII, e 38, do CDC.

Nota Rápida:

  • A legislação processual civil adotou a possibilidade de aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.

Onde foi cobrado? (clique para ver a questão):

  • FGV – 2025 – TJ-MS – Magistratura Estadual.
  • VUNESP – 2024 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • FCC – 2015 – TJ-GO – Magistratura Estadual. 
  • FGV – 2026 – MPE-GO – Ministério Público.
  • FGV – 2025 – MPE-ES – Ministério Público.
  • FAPEC – 2024 – MPE-MS – Ministério Público.
  • FUNDEP – 2023 – MPE-MG – Ministério Público. 
  • VUNESP – 2023 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • MPT – 2022 – MPT – Ministério Público do Trabalho. 
  • MPE-RJ – 2022 – MPE-RJ – Ministério Público. 
  • MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • FUNDEP – 2017 – MPE-MG – Ministério Público. 
  • FUNDATEC – 2021 – PGE-RS – Procuradoria Estadual.
  • FCC – 2026 – DPE-MT – Defensoria Pública.
  • FUNDATEC – 2025 – DPE-SC – Defensoria Pública.
  • CESPE – 2025 – PC-CE – Delegado de Polícia.
  • FGV – 2017 – OAB – Exame de Ordem XXIII. 

Fonte: Método DPN (direitoparaninjas.com.br)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo