Em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução CNJ n. 492/2023, art. 1º: "Art. 1º Para a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, ficam estabelecidas as diretrizes constantes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021." A ementa também dispõe: "Estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário."
- Quando a norma disser que estabelece diretrizes para os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, o alcance é geral e não restrito a um ramo específico.
- Se a resolução prevê obrigatoriedade de capacitação e fixa diretrizes de julgamento, isso afasta a tese de protocolo meramente consultivo.
- Em questões sobre perspectiva de gênero, verifique se a banca tenta restringir indevidamente a incidência à área criminal; a base normativa aqui aponta aplicação em todo o Judiciário.
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Correta letra D
A Recomendação CNJ n. 128/2023 orientou todos os tribunais brasileiros a adotarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero como parâmetro de atuação jurisdicional, incentivando sua incorporação nas rotinas decisórias e formativas.
Na sequência, a Resolução CNJ n. 492/2023 consolidou a política pública ao estabelecer a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário. O ato normativo incorporou as diretrizes do Protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27/2021 e determinou, entre outras medidas, a capacitação obrigatória de magistradas e magistrados em temas relacionados a direitos humanos, gênero, raça e etnia, sob enfoque interseccional, e a instituição do Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, com o objetivo de supervisionar a implementação, monitorar resultados e propor aprimoramentos contínuos (Portaria CNJ n. 329/2023).
Fonte: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/
"Os tribunais brasileiros deverão levar em conta, nos julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características. Na terça-feira (14), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que torna obrigatórias, para todo o Poder Judiciário nacional, as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
De acordo com o ato normativo, as cortes deverão promover cursos de formação inicial e continuada que incluam, obrigatoriamente, conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia, conforme as diretrizes do protocolo. "Esse é um tema crucial para as mulheres, e esse é um trabalho primoroso. Vivemos em uma sociedade, infelizmente, impregnada por um machismo estrutural e sistêmico, e precisamos agir contra isso", afirmou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber.
A adoção do protocolo pelos órgãos do Poder Judiciário foi incentivada pelo CNJ no ano passado, por meio da edição da Recomendação 128. O documento, no entanto, apenas sugeria a adoção das medidas.
Alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 e 16 da Agenda 2030 da ONU, o protocolo – inspirado em iniciativas similares da Justiça de outros países, como a da Suprema Corte do México – traz considerações teóricas sobre igualdade e um guia com exemplos práticos para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de tratamentos diferentes.
A resolução aprovada também cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. A relatora da matéria, conselheira Salise Sanchotene, disse que o objetivo do grupo de trabalho que elaborou estudos sobre o tema ainda não foi alcançado: a magistratura brasileira é composta em sua maioria por homens – apenas 38% são mulheres." (grifou-se)
Fonte: matéria disponibilizada no site do STJ no dia 15/3/23
Questão de defensoria pública, com exceções para algumas de Direito Penal ou Processo Penal (que são muito difíceis pra DP), dá pra pra você acertar várias pelo bom senso jurídico.
Por exemplo, eu nunca ouvi falar sobre esse protocolo, mas, sendo uma prova pra defensor público, é evidente que qualquer alternativa que contrariasse a necessidade de observância estrita desse protocolo e diminuísse seu escopo estaria errada.
Comentário: Gabarito letra D.
A questão exige o conhecimento da Resolução nº 492/2023 do CNJ, que tornou obrigatória a adoção das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todo o Poder Judiciário brasileiro.
A) INCORRETA: A aplicação do protocolo é um dever do magistrado e uma garantia fundamental de acesso à justiça substantiva. Não depende de "acordo" entre as partes, pois visa corrigir uma desigualdade estrutural que o contraditório meramente formal não alcança.
B) INCORRETA: O protocolo não é facultativo nem se restringe à esfera criminal. Ele é um instrumento de aplicação obrigatória para garantir que o juiz identifique assimetrias de poder e estereótipos que possam prejudicar a busca pela verdade real.
C) INCORRETA: O Direito Civil moderno (Civil-Constitucional) abandonou a ideia de igualdade formal absoluta. Nas ações de partilha onde há violência patrimonial, o julgamento com perspectiva de gênero é essencial para evitar que a partilha seja utilizada como instrumento de opressão ou enriquecimento ilícito do agressor.
D) CORRETA: Reflete exatamente o teor da Resolução CNJ 492/2023. O protocolo é obrigatório para todos os ramos da justiça (Cível, Penal, Trabalhista, Eleitoral, etc.). Ele exige que o juiz neutralize preconceitos, analise a prova de forma contextualizada e aplique o Direito de modo a promover a igualdade material.
E) INCORRETA: O protocolo tem impacto direto na instrução probatória (ex: valorização do depoimento da vítima) e na fundamentação das decisões, sendo um guia para a interpretação das normas jurídicas.
Gabarito: letra D.
A) Errada.
Art. 1º, Resolução CNJ nº 492/2023: “Para a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, ficam estabelecidas as diretrizes constantes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
B) Errada.
Art. 1º, Resolução CNJ nº 492/2023: “Para a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, ficam estabelecidas as diretrizes constantes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
C) Errada.
Art. 1º, Resolução CNJ nº 492/2023: “Para a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, ficam estabelecidas as diretrizes constantes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
D) Correta.
Art. 1º, Resolução CNJ nº 492/2023: “Para a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário, ficam estabelecidas as diretrizes constantes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
E) Errada.
Art. 2º, § 2º, Resolução CNJ nº 492/2023: “Os tribunais providenciarão meios para facilitar o acesso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao público interno e externo mediante QRCode, card eletrônico, link ou outro recurso de comunicação social nas dependências do tribunal, no sítio do tribunal e na sua intranet, tornando-o uma ferramenta de consulta para as unidades judiciárias, operadores e operadoras do direito e auxiliares do juízo.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
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