Conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 20...
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Tema central: Proteção e controle de informações sigilosas conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). A questão exige reconhecer o que a lei determina sobre procedimentos e obrigações relativas a dados sigilosos sob a administração pública.
Fundamentação legal:
- Art. 25: “Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa...”
- Art. 26: Autoridades públicas devem garantir que subordinados conheçam e observem as normas de segurança.
- Art. 27: Pessoas físicas ou entidades privadas, em vínculo com o poder público, devem garantir a observância das medidas de proteção.
- Art. 28: O Estado deve controlar e proteger a divulgação de informações sigilosas.
Explicação do tema: A LAI visa equilibrar transparência e segurança da informação. O acesso a informações protegidas impõe o dever de sigilo a todos que as conhecem, sejam servidores ou particulares, sob risco de responsabilização administrativa, civil e penal.
Exemplo prático: Imagine um servidor que recebe um processo classificado como reservadíssimo. Se ele repassar informações a terceiros sem autorização, responde funcionalmente, pois o acesso à informação sigilosa não o exime do dever de confidencialidade.
Justificativa da alternativa B como incorreta (gabarito):
A alternativa B afirma: “O acesso à informação classificada como sigilosa não cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.” Esta assertiva contraria frontalmente a Lei nº 12.527/2011. O acesso a informações classificadas gera sim o dever de confidencialidade (art. 25-28).
Análise das alternativas corretas:
- A: Literalidade do art. 25.
- C: Exatamente o que dispõe o art. 26.
- D: Disposição idêntica ao art. 27.
- E: Replica o art. 28.
Possível pegadinha: Atenção a palavras como “não cria obrigação”. Geralmente, o erro está em negar deveres expressos na lei – leia atentamente e busque o confronto direto com o texto normativo.
Doutrina: Como ensina Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Acesso à Informação), a responsabilização pelo sigilo é um dos pilares do regime das informações protegidas.
Resumo: B está errada porque o dever de sigilo é obrigatório a todos que acessam informação protegida. As demais estão corretas conforme os dispositivos listados.
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Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
§ 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
§ 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
§ 3º Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
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