Em razão do falecimento de tios, cunhados, sogro, sogra, gen...

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Q3297489 Legislação Municipal
A questão se refere a Lei Complementar nº 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas. 
Em razão do falecimento de tios, cunhados, sogro, sogra, genro ou nora e primo de 1º (primeiro) grau, o servidor terá direito a quantos dias de afastamento:
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